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Cuiabá, 27 de Agosto de 2025
27 de Agosto de 2025

27 de Agosto de 2025, 17h:43 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO RÊMORA

Desembargador se declara impedido para atuar processo envolvendo ex-cliente

O líder do esquema era Permínio Pinto Filho, na época secretário de Educação do estado durante a gestão do ex-governador Pedro Taques.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), se declarou impedido no julgamento de um caso envolvendo o empresário Luiz Fernando da Costa Rondon. Ocorre que o desembargador atuou na defesa dele quando era advogado.

O processo em questão é o resultante da Operação Rêmora, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2016. O esquema investigado na operação consistia em fraudes de licitações de obras de escolas estaduais para beneficiar um grupo de empreiteiras.

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O líder do esquema era Permínio Pinto Filho, na época secretário de Educação do estado durante a gestão do ex-governador Pedro Taques. Outras seis pessoas figuram como réus na ação. São eles: Fabio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moises Dias da Silva, Giovani Belatto Guizardi, o Luiz Fernando da Costa Rondon, além de Juliano Jorge Haddad.

O caso foi remetido, em junho deste ano, da 7ª Vara Criminal para o Tribunal de Justiça após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou o foro privilegiado a quem praticar crimes na execução de funções públicas, mesmo após afastamento e ainda que o inquérito ou ação penal sejam iniciados depois do afastamento.

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Na segunda instância, o processo foi recebido pelo Gabinete 3 da Quarta Câmara Criminal - Turma de Câmaras Criminais Reunidas, atualmente sob titularidade de Nishiyama. Apesar disso, o Departamento Judiciário Auxiliar (DEJAUX) apontou prevenção ao Gabinete 2, da Terceira Câmara Criminal, em razão de julgamento de recurso.

“Sem prejuízo da apreciação futura da prevenção aventada pelo DEJAUX, impõe-se, desde logo, declarar meu impedimento para atuar nestes autos, haja vista que, em ocasião anterior, desempenhei a função de patrono do acusado Luiz Fernando da Costa Rondon, circunstância que, à luz do art. 252, II, do Código de Processo Penal, torna inviável qualquer manifestação jurisdicional por este subscritor”, afirma a manifestação do desembargador.

“Assim, encaminhem-se os autos ao meu substituto legal, Des. Wesley Sanchez Lacerda, nos termos do art. 83, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça”, concluiu.

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