VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um recurso do ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, e o manteve condenado a devolver R$15,9 milhões aos cofres públicos. Ele também ficará inelegível pelo prazo de 8 anos.
Eder Moraes foi condenado por participar de um complexo esquema de corrupção envolvendo a concessão e pagamentos fraudulentos de créditos desviados pelo Governo do Estado à empresa Sabóia Construções e Comércios, pertencentes a José Geraldo de Saboia Campos. A ação é um desdobramento da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal, em 2013.
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Em decisão proferida na sexta-feira (05), a magistrada rejeitou alegações de contradição apontadas pela defesa de Eder Moraes e disse que não há nenhum vício a ser sanado na sentença que ele tenta embargar.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Eder Moraes se valeu do cargo de secretário de Fazenda para beneficiar a empresa Saboia Campos Construções com o pagamento de R$15.942.407,05 para se aproveitar do retorno ilícito de parte desse valor em próprio benefício.
Ao longo das investigações, foi constatado que Eder Moraes teria enriquecido intermediando a destinação de recursos públicos em favor de particulares com quem mantinha relação pessoal e de interesse, recebendo, em contrapartida, vantagem econômica.
João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, que exerciam funções técnicas junto à Procuradoria-Geral do Estado também chegaram a ser apontados como participantes do esquema.
Em julho deste ano, o juiz Pierro de Faria Mendes, condenou Eder Moraes por improbidade administrativa e, na mesma decisão, João Virgílio e Francisco Gomes foram absolvidos, pois a Justiça reconheceu que os dois atuaram apenas tecnicamente, sem configuração de improbidade.
No recurso, a defesa de Eder Moraes alegou que houve contradição na sentença, porque os ex-procuradores foram absolvidos e ele foi condenado.
No entanto, a juíza rejeitou a alegação e apontou que provas robustas embasaram a decisão.
“A condenação não se limitou à mera adesão aos pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral do Estado, mas decorreu de um conjunto probatório robusto, que evidenciou a condução atípica dos procedimentos, a superação de resistências técnicas e a destinação irregular de valores públicos, em contexto de evidente fraude administrativa. Por outro lado, os Procuradores limitaram-se a exercer função técnico-jurídica, emitindo pareceres com base em documentos administrativos regularmente apresentados, sem demonstração de dolo específico ou ciência da ilicitude, razão pela qual foram absolvidos”, disse a juíza Laura Dorilêo na decisão.