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Cuiabá, 08 de Setembro de 2025
08 de Setembro de 2025

08 de Setembro de 2025, 14h:46 - A | A

PODERES / ESQUEMA DE CORRUPÇÃO

Juíza nega recurso e mantém Eder Moraes condenado a devolver R$15,9 milhões aos cofres do Estado

Decisão também mantém ex-secretário de Fazenda inelegível por oito anos

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um recurso do ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, e o manteve condenado a devolver R$15,9 milhões aos cofres públicos. Ele também ficará inelegível pelo prazo de 8 anos.

Eder Moraes foi condenado por participar de um complexo esquema de corrupção envolvendo a concessão e pagamentos fraudulentos de créditos desviados pelo Governo do Estado à empresa Sabóia Construções e Comércios, pertencentes a José Geraldo de Saboia Campos. A ação é um desdobramento da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal, em 2013. 

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Em decisão proferida na sexta-feira (05), a magistrada rejeitou alegações de contradição apontadas pela defesa de Eder Moraes e disse que não há nenhum vício a ser sanado na sentença que ele tenta embargar. 

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De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Eder Moraes se valeu do cargo de secretário de Fazenda para beneficiar a empresa Saboia Campos Construções com o pagamento de R$15.942.407,05 para se aproveitar do retorno ilícito de parte desse valor em próprio benefício.

Ao longo das investigações, foi constatado que Eder Moraes teria enriquecido intermediando a destinação de recursos públicos em favor de particulares com quem mantinha relação pessoal e de interesse, recebendo, em contrapartida, vantagem econômica.

João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, que exerciam funções técnicas junto à Procuradoria-Geral do Estado também chegaram a ser apontados como participantes do esquema.

Em julho deste ano, o juiz Pierro de Faria Mendes, condenou Eder Moraes por improbidade administrativa e, na mesma decisão, João Virgílio e Francisco Gomes foram absolvidos, pois a Justiça reconheceu que os dois atuaram apenas tecnicamente, sem configuração de improbidade.

No recurso, a defesa de Eder Moraes alegou que houve contradição na sentença, porque os ex-procuradores foram absolvidos e ele foi condenado.

No entanto, a juíza rejeitou a alegação e apontou que provas robustas embasaram a decisão.

“A condenação não se limitou à mera adesão aos pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral do Estado, mas decorreu de um conjunto probatório robusto, que evidenciou a condução atípica dos procedimentos, a superação de resistências técnicas e a destinação irregular de valores públicos, em contexto de evidente fraude administrativa. Por outro lado, os Procuradores limitaram-se a exercer função técnico-jurídica, emitindo pareceres com base em documentos administrativos regularmente apresentados, sem demonstração de dolo específico ou ciência da ilicitude, razão pela qual foram absolvidos”, disse a juíza Laura Dorilêo na decisão.

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