FERNANDA ESCOUTO
DO REPORTÉR MT
O ex-secretário de Fazenda Eder Moraes foi condenado em uma ação de improbidade com enriquecimento ilícito e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Ele terá que devolver R$ 15,9 milhões aos cofres públicos.
A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quinta-feira (31). A ação é um desdobramento da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal, em 2013.
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Conforme os autos, Eder autorizou o pagamento indevido de quase R$ 28,7 milhões à empresa Saboia Campos Construções e Comércio Ltda, em 2008, sem que houvesse decisão judicial definitiva que obrigasse o Estado a reconhecer o crédito. O pagamento foi feito em três parcelas, por meio de notas de empenho liberadas diretamente pela Secretaria de Fazenda.
O Ministério Público Estadual aponta que os pagamentos não seguiram o trâmite legal e foram feitos com base em documentos falsificados.
Parte dos recursos repassados à empresa foi desviada para contas de terceiros e empresas sem qualquer relação com o objeto do contrato. Entre os destinatários estão a Fomento Globo Ltda e contas ligadas a familiares e pessoas próximas ao ex-secretário.
O juiz classificou o esquema como uma ação planejada e coordenada para beneficiar agentes públicos e privados, por meio de propinas, cheques ao portador e transferências bancárias indevidas.
A sentença afirma que houve dolo específico na conduta de Eder, com nítida intenção de lesar o erário. A decisão também destaca que pareceres técnicos foram ignorados e que os pagamentos foram realizados mesmo após alertas internos sobre a irregularidade da operação.
“O réu Eder Moraes, valendo-se das prerrogativas do cargo de Secretário de Estado de Fazenda, utilizou-se do poder institucional que lhe era conferido para orquestrar, deliberadamente, o reconhecimento e o pagamento de valores vultosos à empresa Saboia Campos Construções,com o fim de viabilizar o retorno ilícito de parte desses valores em seu próprio benefício”, pontuou o magistrado.
“A dinâmica revelada nos autos evidencia que o requerido se enriqueceu ilicitamente ao servir-se do aparato estatal para intermediar a destinação de recursos públicos em favor de particular, com quem mantinha relação pessoal e de interesse , recebendo, em contrapartida, vantagem econômica direta — verdadeira comissão — pela viabilização da liberação dos valores públicos”, destacou.
Absolvição
Na mesma decisão, o juiz absolveu os procuradores João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho. Conforme o magistrado, “não há, nestes autos, qualquer prova de que os réus tivessem ciência da ilicitude subjacente ou de eventual montagem fraudulenta no processo”.
“A narrativa ministerial, embora articulada, carece de suporte fático e probatório mínimo para ensejar responsabilização por improbidade”, concluiu.