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Cuiabá, 01 de Agosto de 2025
01 de Agosto de 2025

31 de Julho de 2025, 18h:15 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO ARARATH

Eder perde direitos políticos por 8 anos e terá que devolver R$ 15 milhões aos cofres públicos

A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quinta-feira (31)

FERNANDA ESCOUTO
DO REPORTÉR MT



O ex-secretário de Fazenda Eder Moraes foi condenado em uma ação de improbidade com enriquecimento ilícito e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Ele terá que devolver R$ 15,9 milhões aos cofres públicos.

A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quinta-feira (31). A ação é um desdobramento da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal, em 2013.

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Conforme os autos, Eder autorizou o pagamento indevido de quase R$ 28,7 milhões à empresa Saboia Campos Construções e Comércio Ltda, em 2008, sem que houvesse decisão judicial definitiva que obrigasse o Estado a reconhecer o crédito. O pagamento foi feito em três parcelas, por meio de notas de empenho liberadas diretamente pela Secretaria de Fazenda.

O Ministério Público Estadual aponta que os pagamentos não seguiram o trâmite legal e foram feitos com base em documentos falsificados.

Parte dos recursos repassados à empresa foi desviada para contas de terceiros e empresas sem qualquer relação com o objeto do contrato. Entre os destinatários estão a Fomento Globo Ltda e contas ligadas a familiares e pessoas próximas ao ex-secretário.

O juiz classificou o esquema como uma ação planejada e coordenada para beneficiar agentes públicos e privados, por meio de propinas, cheques ao portador e transferências bancárias indevidas.

A sentença afirma que houve dolo específico na conduta de Eder, com nítida intenção de lesar o erário. A decisão também destaca que pareceres técnicos foram ignorados e que os pagamentos foram realizados mesmo após alertas internos sobre a irregularidade da operação.

O réu Eder Moraes, valendo-se das prerrogativas do cargo de Secretário de Estado de Fazenda, utilizou-se do poder institucional que lhe era conferido para orquestrar, deliberadamente, o reconhecimento e o pagamento de valores vultosos à empresa Saboia Campos Construções,com o fim de viabilizar o retorno ilícito de parte desses valores em seu próprio benefício”, pontuou o magistrado.

A dinâmica revelada nos autos evidencia que o requerido se enriqueceu ilicitamente ao servir-se do aparato estatal para intermediar a destinação de recursos públicos em favor de particular, com quem mantinha relação pessoal e de interesse , recebendo, em contrapartida, vantagem econômica direta — verdadeira comissão — pela viabilização da liberação dos valores públicos”, destacou.

Absolvição

Na mesma decisão, o juiz absolveu os procuradores João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho. Conforme o magistrado, “não há, nestes autos, qualquer prova de que os réus tivessem ciência da ilicitude subjacente ou de eventual montagem fraudulenta no processo”.

A narrativa ministerial, embora articulada, carece de suporte fático e probatório mínimo para ensejar responsabilização por improbidade”, concluiu.

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