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Cuiabá, 15 de Setembro de 2025
15 de Setembro de 2025

06 de Abril de 2017, 15h:53 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO APRENDIZ

Juíza manda João Emanuel pagar multa de R$ 427 mil; prazo é de 15 dias

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá foi condenado por improbidade administrativa. Ele usou o cargo para fraudar processos licitatórios na Casa de Leis

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima pague multa de R$ 427,8 mil.

A intimação tem como base a condenação que sofreu por improbidade administrativa, decorrente da Operação Aprendiz, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2013.

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“Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito de R$ 427 mil, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação”, disse a magistrada.

Como João Emanuel cumpre prisão preventiva no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), a intimação se deu por meio de seus advogados e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (06).

Caso não cumpra a determinação, João Emanuel poderá ter os bens penhorados.

Intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito de R$ 427 mil, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação”, disse a magistrada, no despacho. 

João Emanuel foi presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e, em 2015, condenado pela prática de improbidade administrativa. De acordo com a acusação, ele usou o cargo para obter vantagens pessoais e para terceiros, por meio de tentativas de fraudes em processos licitatórios.

Proceda-se a conversão do tipo de ação para constar que se trata de cumprimento de sentença”, determinou a magistrada. “Segue comprovante de inclusão no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade”, completou. 

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