VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) suspendeu a cassação do vereador Ary da Costa Campos (PT). A decisão foi assinada nessa sexta-feira (06) pelo juiz eleitoral Raphael de Freitas Arantes, nomeado pelo presidente Lula da Silva (PT).
Ary Campos tinha sido cassado no início de maio, após decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 10° Zona Eleitoral de Rondonópolis, por abuso de poder econômico e compra de votos com auxílio de uma facção nas eleições de outubro 2024.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a facção teria coagido presos na Penitenciária da Mata Grande para angariar votos parta o petista, inclusive fornecendo dados de eleitores e pressionando-os a votar em Ary Campos.
Ainda de acordo com o MPE, cada presidiário foi forçado a conseguir quatro eleitores para o então candidato, sob ameaça de punição severa.
Ary recorreu na primeira instância, mas o juiz Francisco Rogério Barros manteve a cassação, alegando que, apesar de não terem sido encontradas conversas entre o petista e os detentos, comerciantes ou eleitores, as provas apontadas nos autos do processo comprovam que ele tinha plena ciência da participação da facção criminosa na sua candidatura.
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Novamente Ary recorreu, dessa vez na instância superior e, com a decisão do juiz Raphael de Freitas Arantes, ele poderá continuar no mandato até o julgamento final do processo.
Durante o período de campanha, Ary chegou a ser alvo da Operação Infiltrados, deflagrada pela Polícia Civil, contra integrantes de uma organização criminosa envolvida no tráfico de entorpecentes em 21 bairros de Rondonópolis. Mesmo assim ele foi eleito com 1.960 votos.
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