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21 de Agosto de 2025, 10h:09 - A | A

PODERES / NOVAS MEDIDAS

Governo de MT publica decreto proibindo contratação de consignados por telefone

O decreto também veta a venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício para consignações.

Assessoria

Governo do Estado publicou decreto com novas medidas para contratação de consignados

Governo do Estado publicou decreto com novas medidas para contratação de consignados

DO REPÓRTER MT



O Governo do Estado publicou, nesta quarta-feira (20), o Decreto n° 1.630, que regulamenta a Lei nº 12.933/2025, que estabelece limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Uma das medidas impostas é que a contratação de empréstimo por telefone está proibida. 

O processo de elaboração do novo decreto contou com a contribuição e participação de representantes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e de sindicatos representativos de classe dos servidores estaduais.

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Além da contratação por telefone, o decreto proíbe o uso de dados do sistema de consignações para marketing e prospecção comercial. Também veta a venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício para consignações. O atendimento presencial é obrigatório para a contratação feita por idosos, aposentados e pensionistas.

Apenas instituições com posto físico em Mato Grosso poderão operar, e os juros serão limitados ao teto do Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), que atualmente está em 1,85%.

O decreto prevê ainda a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, sob a gestão da CGE, a ser regulamentada em até 60 dias e um Programa de Educação Financeira permanente, coordenado pela Seplag.

A margem consignável passa a ser única, limitada a 35%. O número de parcelas foi limitado a no máximo 96, com carência máxima de 60 dias e número de empréstimos está limitado em até cinco por servidor.

Poderão atuar como consignatárias instituições financeiras como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativas, cooperativas de crédito, Caixa Econômica Federal; entidades privadas de previdência complementar; seguradoras de vida; operadoras de planos de saúde; sindicatos e associações de classe dos servidores de Mato Grosso.

O novo decreto estabelece penalidades mais rígidas como advertência, suspensão e descredenciamento, com multas que podem variar de 0,1% a 10% sobre o valor total dos repasses no mês da infração, e ainda o impedimento de realizar novo credenciamento que pode ser de até 5 anos.

Também passa a ser exigido um curso de educação financeira para servidores que desejarem contratar mais de uma linha de crédito.

As atuais consignatárias deverão realizar novo credenciamento após a publicação do edital de credenciamento pela Seplag, devendo comprovar a documentação exigida no decreto e que se enquadram na Lei nº 12.933/2025. Os contratos já averbados em folha de pagamento antes da Lei nº 12.933, terão seus repasses garantidos até a integral quitação.

A Seplag também está atuando na contratação de um novo sistema de consignações que trará mais segurança e ampla informação sobre a contratação. O sistema deverá ser implantado em até 120 dias.

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Edino Taques 21/08/2025

Até que enfim uma luz no fim do tunel!!!...

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1 comentários