RepórterMT

O juiz vê ainda grande possibilidade de que a atual composição da CPI possa comprometer os trabalhos, já que há uma tendência dos seus membros em favorecer Emanuel Pinheiro.
DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, conhecida como CPI do Paletó, que investiga o recebimento de suposta propina por parto do ex-deputado estadual e hoje prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
A ação foi protocolada pelo vereador Diego Guimarães, que afirmou que os vereadores aliados do prefeito assinaram o pedido de abertura da CPI somente após nove parlamentares de oposição já terem assinado, o que já seria suficiente para abertura das investigações. Conforme Diego Guimarães, o objetivo era manobrar para acabar com a CPI.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
"Porém, da via original de protocolo que passou a integrar os autos do processo administrativo (Id. 12248889 – págs. 7-23), verifica-se que foram apostas várias assinaturas em momento posterior ao protocolo do requerimento, dentre elas as assinaturas dos vereadores Adevair Cabral e Mário Nadaf, que foram escolhidos para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme se observa do teor da Resolução nº 15, de 16 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 21 de novembro de 2017 (Id. 12248830 – págs. 43-44)", afirmou o magistrado.
O juiz vê ainda grande possibilidade de que a atual composição da CPI possa comprometer os trabalhos, já que há uma tendência dos seus membros em favorecer Emanuel Pinheiro.
"O periculum in mora, por sua vez, decorre do fato de que a continuidade da CPI formada de maneira aparentemente irregular e com composição viciada, com maioria de membros da base aliada do investigado que não assinaram o requerimento primitivo antes da data de protocolo, pode comprometer a seriedade dos trabalhos, resultando na prolação de decisão final tendenciosa e parcial, incompatível com a realidade e gravidade dos fatos investigados", pontua.
O presidente da Câmara, Justino Malheiros, por meio de nota, afirmou que vai recorrer da decisão e nega qualquer irregularidade.
“A Câmara respeita a decisão judicial, mas, todavia, após ser formalmente intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para cassar o decisum, sobretudo por entender que não houve qualquer irregularidade, seja na instauração ou no andamento da CPI”, diz trecho da nota.
Veja a íntegra:
"A Câmara Municipal de Cuiabá/MT, por intermédio do seu presidente, vereador Justino Malheiros (PV), vem a público informar o quanto segue.
01. Após vazar na imprensa um vídeo em que o prefeito Emanuel Pinheiro, na época ocupando a função de deputado estadual, aparecia recebendo dinheiro em situação não esclarecida, nove vereadores do Parlamento Municipal assinaram um requerimento postulando a abertura de CPI para investigar o ocorrido;
02. Depois de realizado o protocolo deste requerimento no Guichê comum da Casa, sem a apresentação e leitura em Plenário, local em que se realiza a publicidade de procedimentos dessa natureza, os demais vereadores souberam, informalmente, que a CPI tinha como objeto investigar a situação do recebimento do dinheiro constante nas imagens disseminadas na imprensa e uma suposta obstrução de Justiça, o que demonstrava a existência de um fato novo, qual seja: * a descoberta de um áudio de uma conversa realizada entre o Sr. Allan Zanatta e o Sr. Silvio Correa, cuja mídia estava na casa do prefeito Emanuel Pinheiro*. Dessa forma, ao tomar ciência de que o objeto era mais elástico do que estava sendo divulgado, outros nove vereadores entenderam ser pertinente dar seguimento na CPI e, então, também subscreveram o requerimento;
03. O Regimento Interno da Câmara determina que o presidente da Casa designe os integrantes da CPI dentre aqueles que subscreveram o requerimento de instauração;
04. Os nomes indicados para realização dos trabalhos foram precedidos de indicação realizada na reunião do Colégio de Líderes, a qual contempla todos os Partidos com representatividade na Câmara;
05. Passados mais de 110 dias, o vereador Diego Guimarães ingressou com mandado de segurança questionando o ato que permitiu a inclusão das assinaturas após a data de protocolo;
06. A liminar foi deferida para suspender o andamento dos trabalhos da CPI até posterior deliberação pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo Márcio, o que significa dizer que, por ora, não há qualquer prejuízo, mas apenas a paralisação dos trabalhos por ordem judicial;
07. O presidente da Câmara, naquela ocasião, não permitiu e nem proibiu as assinaturas dos Vereadores que pretendiam participar da CPI, uma vez que essa decisão partiu do Colégio de Líderes que, por sua vez, validou a inclusão de todos os nomes por entender que não havia qualquer afrontar ao Regimento Interno da Casa;
08. Por fim, a Câmara respeita a decisão judicial, mas, todavia, após ser formalmente intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para cassar o decisum, sobretudo por entender que não houve qualquer irregularidade, seja na instauração ou no andamento da CPI."
VEREADOR JUSTINO MALHEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL












