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Audiência de conciliação no Fórumde VG e propostas apresentadas nesta segunda-feira não surtiram efeito
RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
Na decisão que determinou que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande adotem quarentena coletiva obrigatória, o juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fez críticas aos decretos apresentados pelas prefeituras. Ele cita que os decretos editados não se enquadram em normas científicas e, por isso, não poderiam vingar pelo fato de não terem consistência.
"Constata-se que os decretos editados nem de longe se enquadram nas Normas Científicas e do Decreto Estadual, deixando claro que as atividades essenciais foram classificadas de modo aleatório, ao talante do administrador, fato que não tem consistência e não pode vingar", diz trecho da decisão.
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Na semana passada, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) participaram de uma audiência para debater o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) de lockdown nas cidades, mantendo apenas os serviços considerados essenciais. Ficou decidido que os municípios teriam as mesmas medidas de isolamento.
Na manhã desta segunda-feira, os prefeitos se reuniram e montaram os decretos que foram apresentados aos juiz no fim da tarde. Emanuel Pinheiro e Lucimar Campos apresentaram medidas mais restritivas, mas mantinham abertos shoppings e outros serviços não essenciais. Entre as medidas propostas pelos dois municípios estavam o toque de recolher a partir das 20h, redução da frota do transporte público apenas para 30% e para atender só os trabalhadores de serviços essenciais. Mas era permitido que indústrias e comércio em geral continuasse funcionando desde que fizesse o transporte de seus trabalhadores.
Os prefeitos anunciaram o fechamento dos bares, e os restaurantes ficariam abertos das 11h às 15h.
"O Município de Várzea Grande apresentou às 18h09 o Decreto nº 40, de 22 de junho de 2020, onde consta, em suma, a regulação de vários serviços, porém, na sua maioria, não se enquadram no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que trata dos serviços essenciais", diz.
"Não se deitará sobre minúcias da norma editada pelo município, analisando tópico por tópico, pois, tudo está disciplinado na norma federal e na estadual, não estando o mesmo seguindo a normativa principal e embasada em dados técnico-científicos", complementa.
Ele comentou que no decreto cita a redução da frota do transporte coletivo, no entanto, diz que não há duvída de que o decreto deva prevalecer desde que não conflite com a decisão e o decreto 522 do Governo do Estado.
"O Município de Cuiabá apresentou agora (19h15) o seu ato, tendo o mesmo rumo do decreto várzea-grandense", comentou o magistrado.
Determinações
Os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande não poderão restringir os horários de atendimento das atividades essenciais e a frota dos ônibus não poderá ser reduzida durante o período de quarentena. Essas determinações estão na decisão do juiz.
No decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), estabelece aos Municípios classificados no nível de risco muito alto de disseminação do novo coronavírus a adoção de quarentena coletiva obrigatória; barreiras sanitárias; manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
Sobre o transporte público coletivo, o juiz determinou que a frota seja aumentada, "não se admitindo a redução em qualquer hipótese", somente podendo atender o número de passageiros sentados.
O magistrado pediu que não seja restringido os horários de atendimento das atividades essenciais para evitar possível aglomeração de pessoas.
Ele ainda determinou que o Estado e aos Municípios que apresentem no prazo de cinco dias qual planejamento para ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o cronograma de sua execução.
Ao determinar as medidas, o magistrado levou em consideração o aumento do números de pessoas infectadas e mortas pelo vírus, números de leitos de UTI e ausência de medicamento e vacina para tratamento da Covid-19.
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