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06 de Novembro de 2020, 16h:35 - A | A

PODERES / EMBATE POLÍTICO

França ganha direito de resposta em programa eleitoral de Emanuel

Candidato à reeleição veiculou que Roberto França é condenado a oito anos de prisão por suposto desvio de dinheiro público

RepórterMT

França ganhou um minuto no programa de Pinheiro

França ganhou um minuto no programa de Pinheiro

DA REDAÇÃO



O candidato à Prefeitura de Cuiabá, Roberto França (Patriota), ganhou direito de resposta na Justiça Eleitoral para rebater o programa do candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB). O juiz Geraldo Fernandes Fidelis deu um minuto para o candidato veicular direito de resposta no começo da propaganda eleitoral. A resposta será veiculada uma única vez.

Na propaganda questionada pela coligação de França, Emanuel diz que o ex-prefeito é condenado a oito anos e oito meses de prisão por suposto desvio de dinheiro público.

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“A Justiça Eleitoral restabelece a verdade dos fatos ao nos conceder este direito de resposta por conta de mais uma calúnia divulgada com o objetivo de enganar o eleitor, uma prática suja e covarde que vem sendo utilizada por Emanuel desde o início da campanha. A recente decisão judicial confirma que é mentirosa a afirmação sobre esta condenação”, disse França;

De acordo com França, a única condenação na Justiça que tem é sobre um convênio com o governo federal e a decisão ainda será discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele ainda afirmou que o próprio Ministério da Cultura, que repassou recursos para a reforma do Museu da Imagem e do Som, aprovou a prestação de contas e que não houve irregularidades.

Fidelis ainda determinou que a coligação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) se abstenha de divulgar novamente o material, sob pena de multa de R$ 10 mil.

 “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido no requerimento de direito de resposta, para confirmar a liminar concedida e determinar que os requeridos Coligação “A Mudança Merece Continuar”, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa abstenham-se de veicular novamente o material atacado”, diz a decisão.

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