FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO
O juiz da propaganda eleitoral, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou que o candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), deixe de veicular uma propaganda eleitoral, na qual o governador Mauro Mendes (DEM) aparece por mais de 50% do tempo.
O pedido é da coligação da candidata Coronel Fernanda (Patriota), ‘Meu partido é o Brasil, nossa missão é Mato Grosso”.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
A propaganda foi veiculada em emissoras de rádio e abusa do apoio do governador, já que o máximo permitido é de até 25% do tempo. O magistrado ainda determinou multa de R$ 10 mil caso o candidato insista em violar a norma eleitoral.
Para Arapiraca, ficou demonstrado de forma “cabal” a violação da lei.
“De fato, o arquivo de áudio acostado pela Representante demonstra cabalmente a violação do limite máximo do tempo de fala de apoiador político na propaganda dos Representados. Com efeito, o limite legal de 25% do tempo encontra-se superado por meio de depoimento do Sr. mauro Mendes, atual Governador do Estado de Mato Grosso”, afirmou.
Essa não é a primeira vez que candidatos ao Senado violam o limite de 25% de tempo em que outros políticos podem declarar apoio na propaganda eleitoral. No último domingo (11), Arapiraca também determinou a perda da propaganda do candidato José Medeiros (Podemos). Ele utilizou apoio do presidente Bolsonaro (sem partido) por mais de 70% do tempo.













