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Cuiabá, 17 de Maio de 2025
17 de Maio de 2025

29 de Julho de 2024, 15h:45 - A | A

PODERES / ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Emanuel tenta derrubar lei que isenta pessoas com deficiência e idosos

Em nota ao Repórter MT, a Prefeitura ressaltou que ainda estuda fornecer a isenção, porém é preciso estar previamente planejado.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para derrubar a lei que assegura às pessoas com deficiência e idosos, devidamente credenciadas, a gratuidade do estacionamento rotativo em Cuiabá, sem limitação de tempo.

Na última semana, a Câmara de Cuiabá derrubou o veto do prefeito e promulgou a lei que isenta idosos e pessoas com deficiência, credenciados pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), de pagar o estacionamento nas vagas do Sistema Cidade Verde.

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Entretanto, Emanuel alega que a Câmara extrapolou a competência atribuída ao Poder Legislativo e violou a separação de Poderes.

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Vale consignar que a matéria havia sido previamente analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal (Processo Legislativo nº 6797/2024 – em anexo), a qual havia emitido parecer contrário à aprovação do projeto, em razão do vício de iniciativa e ausência de quaisquer estudos técnicos das alterações à luz do equilíbrio econômico financeiro do contrato”, diz trecho da ação.

"Considerando que a lei supramencionada está em total dissonância com diversos preceitos esculpidos na Constituição do Estado de Mato Grosso, alguns deles, inclusive, normas de repetição obrigatória, previstas na CRFB/1988, entendemos deva ser declarada a sua inconstitucionalidade”, completou o prefeito.

Emanuel argumenta ainda, dizendo que a implantação do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos ocorre pelo exercício da gestão administrativo-patrimonial sobre a utilização de bens públicos, enquanto matéria afeta ao Executivo.

Salienta-se que a separação de poderes é uma norma-princípio de repetição obrigatória nas constituições estaduais, a ser observada pelo constituinte derivado decorrente, de modo a garantir o Estado Democrático do Direito”, pontuou.

Dessa maneira, não deve o Legislativo imiscuir-se em atividade de natureza administrativa, representativa dos atos de gestão, de escolha política para a satisfação de necessidades essenciais coletivas, de forma que, ao editar Lei estabelecendo as regras de gratuidade para o estacionamento rotativo em vias públicas, ocorre a invasão na esfera de atividade do administrador público”.

A Prefeitura pede ainda que a liminar seja atendida rapidamente, pois o perigo da demora, consubstanciado também pelo tempo em que se leva ao julgamento de mérito de uma demanda como a presente, evidencia a possibilidade de lesão ao Erário Público, na medida que o Município de Cuiabá está sendo obrigado a implantar sinalizações em todas as vias públicas onde funciona o estacionamento rotativo, sem que haja qualquer estudo de impacto orçamentário.

Outrossim, quanto à irreparabilidade dos danos, resta evidente que a criação de novas isenções ao estacionamento rotativo configura em prejuízos significativos ao contrato administrativo, sem a existência de qualquer estudo prévio e de forma técnica, causando prejuízo de forma direta a todos os munícipes”, concluiu.

Em nota ao Repórter MT, a Prefeitura ressaltou que ainda estuda fornecer a isenção, porém é preciso estar previamente planejado.

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