RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou soltar o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correa Ribeiro, e o empresário Fábio Liberali Weissheimer, presos na segunda fase da Operação Sangria.
Na decisão concedida, na tarde desta sexta-feira (28), a magistrada afirma que a decisão é uma ordem liberatória concedida ao médico Luciano Correa Ribeiro outro alvo da operação.
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“Alegam, ademais, que os peticionantes não apresentaram resistência à busca e apreensão realizada em suas casas e contribuíram para as investigações, bem como possuem os predicados pessoais semelhantes aos do paciente Luciano. Com estes argumentos os requerentes postulam pela extensão do benefício concedido a Luciano Correa Ribeiro, requerendo, assim, a imediata expedição de Alvará de Soltura em relação a ambos. É o que merece registro. A princípio, há de ser ressaltado que o art. 580 do CPP realmente prevê, no caso de concurso de pessoas (art. 25 do CP), a extensão de decisão favorável a um dos réus, para outros, desde que essa decisão não esteja fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”, decidiu Antônia Siqueira.
A desembargadora explicou no documento que Luciano conseguiu a liberdade porque ao que se denota, ele "era um dos proprietários das empresas e, em tese, tem envolvimento nos fatos, no entanto, se mostrou disposto a colaborar com a Justiça".
“Tanto isso é verdade que não se absteve de entregar seus aparelhos à autoridade policial, disponibilizando informações, bem como os técnicos em informática da empresa para que auxiliassem nas investigações (Id. 5516557), o que, ao menos superficialmente, demonstra a ausência de intento de frustrar as apurações. Ademais, não se observa, na espécie, indícios concretos de que a liberdade do paciente coloque em risco a ordem pública e a instrução criminal, isso porque não há afirmação de que ele teria participado ativamente da destruição dos documentos, seja, ainda, porque não há comprovação de que estaria intimidando pessoas com intuito de obstrução da Justiça”, acrescentou.
Em seguida, a magistrada destaca que a medida deve ser estendida ao ex-secretário e o empresário porque, “ao menos numa análise superficial, não demonstram intento de frustrar as apurações investigativas, tanto que colaboraram com a autoridade policial ao delatar comparsas e confessar a prática delitiva”.
“Assim, não sendo a concessão da liminar primeira fundada em requisitos exclusivamente subjetivos do paciente, entendo que, com base no princípio da isonomia, deve ser estendido o benefício aos requerentes, haja vista que nada leva a crer que se evadiriam do distrito da culpa, interfeririam na instrução processual ou, ainda, que a liberdade, condicionada a certas medidas, implicaria em risco à ordem pública”, definiu.
Huark e Fábio estão proibidos de manterem contato, por qualquer meio, com outros suspeitos e testemunhas do processo; de comparecer às sedes das empresas envolvidas e das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde; não poderão deixar o município de Cuiabá; além de manterem seus endereços atualizados nos autos e comparecerem a todos os atos do processo para os quais forem intimados.
Operação Sangria 2
A Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) aponta que o grupo liderado pelo ex-secretário Huark Douglas estaria obstruindo as investigações da Polícia Civil. De acordo com os investigadores, há indícios de ocultação de documentos e provas, além de coação de testemunhas, por parte do grupo.
Dois auditores da Controladoria Geral do Estado foram cedidos às investigações da Defaz para apurar as possíveis fraudes cometidas pelas mesmas empresas no município de Cuiabá.
Além do ex-secretário Huark e o empresário Fábio, foram presos: Adriano Luiz Sousa, Kedna Iracema Fonteneli Servo, Luciano Correa Ribeiro, Flávio Alexandre Taques da Silva [foragido], Fábio Alex Taques Figueiredo e Celita Natalina Liberali.
Segundo as investigações da Defaz, a organização mantém influência dentro da administração pública, conseguindo desclassificar concorrentes em licitações, para que ao final apenas empresas pertencente a eles - Proclin e Qualycare - possam atuar livremente no mercado, “fazendo o que bem entender, sem serem incomodados, em total prejuízo a população mais carente que depende da saúde pública para sobreviver”.













