MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha negou, na tarde desta sexta-feira (08), o mandado de segurança do Ministério Público Estadual (MPE) que visava suspender a decisão que autorizou a posse do ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Constas do Estado (TCE).
Os promotores Clóvis de Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz questionaram a decisão do presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Rocha, que derrubou a liminar de primeira instância e autorizou a posse de Maluf no TCE.
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Os membros do MP afirmam que a decisão do desembargador “é ilegal”, pois, fere o preceito institucional do Ministério Público de questionar a “escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente para ocupar cargos públicos”.
No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador Paulo da Cunha entendeu que o mandado de segurança não é o remédio jurídico mais adequado para o caso, já que a decisão do presidente do TJMT de manter Maluf no cargo não causou dano irreparável ou de difícil reparação a coletividade.
“Todavia, no caso em apreço, inviável a possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso, por meio do remédio constitucional do mandado de segurança, até que seja ultimado o julgamento do recurso de agravo interno, porquanto não demonstrada injustificável ausência de prestação jurisdicional ou teratologia do ato impugnado, o que desponta na inexistência de qualquer ilegalidade ou abusividade capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, ressaltou Cunha.
Posse questionada
Maluf tomou posse no TCE no dia 1° de março depois de uma série de ações judiciais.
Logo após de ser indicado pela Assembleia Legislativa, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com liminar, em 22 de fevereiro, para barrar a posse dele. No mesmo dia a ação foi deferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.
Mas a liminar foi cassada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que autorizou a nomeação e posse de Maluf.
O MPE argumenta que Maluf não pode ser conselheiro por ser réu na Operação Rêmora, que investiga desvios de dinheiro em contratos de até R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Informaram à Justiça que a denúncia da Operação Rêmora é grave e foi recebida por unanimidade pela 2ª instância, “o que demonstra que existem fortes indícios de autoria em face do indicado, além de prova da materialidade delitiva”. Os promotores também questionaram o notório saber de Maluf, na área jurídica, para assumir o cargo.
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