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Cuiabá, 19 de Junho de 2026
19 de Junho de 2026

19 de Junho de 2026, 15h:44 - A | A

ENTREVISTA / DIREITO IMOBILIÁRIO

Advogada: Publicidade de imóvel obriga construtora a entregar o prometido

Especialista em Direito Imobiliário esclarece que falsas promessas em folhetos e apartamentos decorados configuram propaganda enganosa

ANA CRISTINA VIEIRA
DO REPÓRTERMT



Ao adquirir um imóvel na planta ou recém-construído, o consumidor costuma depositar expectativas nos materiais publicitários, maquetes e nos apartamentos decorados apresentados nos estandes de vendas. No entanto, a disparidade entre o que é anunciado e o que é efetivamente entregue tem gerado frequentes impasses jurídicos no setor imobiliário.

Em entrevista ao , a advogada especialista em Direito Imobiliário, Stephany Quintanilha, fez um alerta sobre as obrigações legais das empresas de construção civil. Segundo a especialista, o marketing utilizado no lançamento de empreendimentos não possui caráter meramente ilustrativo e obriga o fornecedor a cumprir rigorosamente o teor da propaganda.

“Quando a construtora faz uma publicidade, ela deve cumprir com aquilo que ela prometeu, então, lógico, tudo tem que ser ponderado. A gente não vai ver uma publicidade de um apartamento e vai querer aqueles móveis que estavam ali naquelas fotos, não é isso”, explicou a advogada.

A discussão ganha contornos mais complexos quando as empresas tentam se blindar juridicamente inserindo cláusulas restritivas nos contratos de compra e venda ou nos memoriais descritivos, sob a alegação de que o documento assinado se sobrepõe às promessas do comercial de televisão ou panfleto promocional.

Stephany Quintanilha citou um caso real recente para ilustrar como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica nessas situações de disparidade entre a oferta publicitária e a entrega das chaves.

“Aconteceu agora recentemente, uma construtora entregar os imóveis sem piso na sala e nos quartos. Ah mas estava em contrato falando que ia entregar no contrapiso mas e a publicidade? Quando foi lançado aquele  empreendimento, as publicidades das fotos tinham piso em todos os cômodos? Então, como assim, depois entrega no contrapiso? E fala que estava no memorial descritivo? Não é bem assim, a publicidade vincula a oferta e a construtora tem que cumprir com o que promete”, pontuou.

Confira o trecho da entrevista:

Confira a entrevista na íntegra:

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