ANA CRISTINA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
Ao adquirir um imóvel na planta ou recém-construído, o consumidor costuma depositar expectativas nos materiais publicitários, maquetes e nos apartamentos decorados apresentados nos estandes de vendas. No entanto, a disparidade entre o que é anunciado e o que é efetivamente entregue tem gerado frequentes impasses jurídicos no setor imobiliário.
Em entrevista ao
, a advogada especialista em Direito Imobiliário, Stephany Quintanilha, fez um alerta sobre as obrigações legais das empresas de construção civil. Segundo a especialista, o marketing utilizado no lançamento de empreendimentos não possui caráter meramente ilustrativo e obriga o fornecedor a cumprir rigorosamente o teor da propaganda.
“Quando a construtora faz uma publicidade, ela deve cumprir com aquilo que ela prometeu, então, lógico, tudo tem que ser ponderado. A gente não vai ver uma publicidade de um apartamento e vai querer aqueles móveis que estavam ali naquelas fotos, não é isso”, explicou a advogada.
A discussão ganha contornos mais complexos quando as empresas tentam se blindar juridicamente inserindo cláusulas restritivas nos contratos de compra e venda ou nos memoriais descritivos, sob a alegação de que o documento assinado se sobrepõe às promessas do comercial de televisão ou panfleto promocional.
Stephany Quintanilha citou um caso real recente para ilustrar como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica nessas situações de disparidade entre a oferta publicitária e a entrega das chaves.
“Aconteceu agora recentemente, uma construtora entregar os imóveis sem piso na sala e nos quartos. Ah mas estava em contrato falando que ia entregar no contrapiso mas e a publicidade? Quando foi lançado aquele empreendimento, as publicidades das fotos tinham piso em todos os cômodos? Então, como assim, depois entrega no contrapiso? E fala que estava no memorial descritivo? Não é bem assim, a publicidade vincula a oferta e a construtora tem que cumprir com o que promete”, pontuou.
Confira o trecho da entrevista:
Confira a entrevista na íntegra:















