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15 de Setembro de 2026

12 de Maio de 2020, 15h:32 - A | A

PODERES / ACUSAÇÃO CONTRA EMANUEL

Ações sobre crédito suplementar de R$ 6 milhões para Câmara são extintas pela Justiça

Decreto assinado pelo prefeito abriu crédito suplementar à Câmara de Cuiabá em valor superior a R$ 6 milhões, mas que nunca foi efetivado

RepórterMT

Prefeito foi acusado de tentar usar o repasse milionário para não ser investigado na Câmara

Prefeito foi acusado de tentar usar o repasse milionário para não ser investigado na Câmara

DA REDAÇÃO



Duas ações civis públicas propostas contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em 2017, foram extintas, sem resolução do mérito, por perda de objeto. A decisão é do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques.

As ações foram propostas pelo advogado Valfran Miguel dos Anjos e pelo vereador Felipe Wellaton contra um decreto do prefeito que abria um crédito suplementar de R$ 6.725.075,95 em favor da Câmara Municipal de Cuiabá. As partes afirmavam que o objetivo do prefeito era “impedir o processamento da denúncia apresentada ao STF pelo MPF”. A denúncia era referente à acusação de recebimento de “mensalinho” pelos deputados, pago pelo então governador Silval Barbosa, quando Pinheiro foi filmado recebendo bolos de dinheiro.

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Liminar foi deferida na ação proposta por Valfran e a suplementação nunca chegou a acontecer. Na ação proposta pelo vereador, era solicitado ainda o afastamento do prefeito, o que foi indeferido.

O juiz cita na sentença que o decreto também foi alvo de representação de natureza interna, proposta pelo Ministério Público de Contas, no Tribunal de Contas do Estado. O TCE determinou que o então presidente da Câmara, vereador Justino Malheiros, ou qualquer ordenador de despesa daquele Poder, deixasse de “praticar qualquer ato de ordenação de despesas em relação aos créditos orçamentários abertos pelo Decreto nº 6.343/2017”.

“Com efeito, do que se abstrai das informações que aportaram aos autos, considerando a decisão deste Juízo, bem como aquela no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, não houve a concretização da transferência do valor previsto no Decreto nº. 6.343/2017. O mencionado decreto abria crédito suplementar relativamente ao orçamento municipal de 2017, já encerrado, de tal forma que, o ato perdeu seus efeitos”, descreve o juiz.

“Desse modo, forçoso reconhecer que houve a perda superveniente do interesse de agir, motivo pelo qual é imperiosa a extinção do feito, pois a pretensão carece da circunstância fática que motivou a propositura da ação”, finaliza.

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