DA REDAÇÃO
A decisão da Justiça Eleitoral atende à ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no dia 03 de outubro de 2014. Na ação, o procurador Douglas Guilherme Fernandes defende que a atuação da PRE/MT tem o objetivo de combater o abuso de poder econômico e o financiamento de campanha com recursos de origem vedada, de modo a conferir efetividade ao postulado de igualdade de oportunidade aos candidatos, bem como garantir a lisura do processo eleitoral.
O desconto do dízimo dos cargos comissionados foi identificado com o julgamento do TRE que reprovou as contas do Partido da República (PR) nos anos 2007 e 2008. A análise das contas do partido mostrou que o PR instituiu no âmbito do Poder Executivo a cobrança do dízimo partidário.
salvadorjr 09/12/2014
Sugiro a todos que entrem com pedido de devolucao ja que foi considerado ilegal. Para ser mais exato cabe uma acao coletiva de modo que possa se evitar possiveis retaliacoes caso o PR volte a comandar o estado de novo( o que duvido muito ).
Daniela 09/12/2014
Deveria devolver para todos os comissionados os valores descontados!
Fernanda Lemos 09/12/2014
E a pergunta que deveria ter sido respondida: vão devolver o dízimo? Pois de que adianta impedir a cobrança em dezembro, no final do mandato de Silval Barbosa, se não devolverem a quantia que os servidores comissionados foram obrigados a repassar.
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