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Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
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12 de Outubro de 2012, 15h:04 - A | A

PAPO RETO / FARRA DO MENSALÃO

Condenados podem ser beneficiados por "lei branda" anterior a 2003

FOLHA DE SP



Os réus do mensalão condenados pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa e passiva, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e o presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson, devem receber penas mais brandas do que as previstas na legislação em vigor, segundo ministros ouvidos pela Folha de SP. 

Isso porque a maioria dos crimes imputados a esses acusados ocorreu antes de novembro de 2003, quando a legislação penal definia que as penas variavam de 1 a 8 anos de prisão.

Naquele mês, o Código Penal foi modificado, endurecendo as punições para corruptos e corruptores. A mudança estabeleceu que as penas devem variar de 2 a 12 anos. Segundo os ministros, a "regra de ouro" do direto penal é que uma lei nunca pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.

 

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