Reprodução

Pedro Taques acionou o RepórterMT após Margareth Buzetti criticar sua gestão como governador durante entrevista ao portal..
DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta apresentado pelo então candidato ao Senado Pedro Taques contra a também candidata Margareth Buzetti e o Site Repórter MT,
Taques acionou a Justiça após uma entrevista de Buzetti exibida pelo programa Conexão Poder, em 21 de agosto de 2026, e reproduzida pelo RepórterMT. Na ocasião, ela criticou a atuação dele como governador de Mato Grosso, senador e procurador da República. “Agora ele defende o servidor, mas deixou duas folhas sem pagar. Eu estive na transição, eram milhões, milhões e milhões de dívida que esse homem deixou”, afirmou.
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Ao analisar o caso, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges concluiu que as falas estavam inseridas no campo da opinião política e da avaliação sobre o desempenho de quem ocupou cargos públicos.
“As críticas quanto ao desempenho de ocupante de cargo público fazem parte do debate democrático”, destacou a magistrada.
A decisão aponta que o direito de resposta é uma medida excepcional e somente deve ser concedido quando houver informação manifestamente falsa ou ofensa pessoal grave capaz de configurar calúnia, injúria ou difamação.
Segundo a juíza, nenhuma dessas situações ficou demonstrada no processo. As declarações de Buzetti foram consideradas críticas políticas, ainda que duras, sobre a trajetória pública de Taques.
A magistrada citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual críticas “ácidas e contundentes” estão protegidas pela liberdade de expressão por integrarem o debate político-eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado contra a concessão do direito de resposta.
Durante o processo, o RepórterMT argumentou que não poderia ser responsabilizado pelas declarações espontâneas dadas por uma entrevistada. A Justiça manteve o veículo no processo por ser responsável pela plataforma em que o conteúdo foi publicado, mas ressaltou que isso não representa responsabilidade solidária pelo teor das falas de Buzetti.
A liminar solicitada por Taques já havia sido negada anteriormente.
Na decisão de mérito, assinada em 4 de setembro e publicada no dia seguinte, a Justiça julgou definitivamente improcedente o pedido de direito de resposta.












