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13 de Setembro de 2016, 16h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / APOIO MILIONÁRIO

TCE julga regular patrocínio concedido por Galindo à Estação Primeira de Mangueira

Votação sobre a prestação de contas da escola de samba foi unânime, na tarde desta terça-feira (13).

Reprodução

Acordo entre Prefeitura e Mangueira foi firmado em 2012.

Acordo entre Prefeitura e Mangueira foi firmado em 2012.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou regular a prestação de contas da escola de samba Estação Primeira de Mangueira referente ao acordo firmado com a Prefeitura de Cuiabá, em 2012, com o objetivo de viabilizar a produção e execução do projeto do enredo “Cuiabá: um paraíso no centro da América”, tema do desfile no Carnaval de 2013.

O julgamento ocorreu por meio da tomada de contas ordinárias instaurada para apurar possível dano ao erário causado pela parceria entre a Mangueira e a Prefeitura, na época, gerida pelo ex-prefeito Francisco Galindo (PTB), que aprovou o projeto de R$ 13,6 milhões pra a agremiação, sendo que desse montante, R$ 1,6 milhão sairia dos cofres da Prefeitura

O julgamento ocorreu por meio da tomada de contas ordinárias instaurada para apurar possível dano ao erário causado pela parceria entre a Mangueira e a Prefeitura, na época, gerida pelo ex-prefeito Francisco Galindo (PTB), que aprovou o projeto de R$ 13,6 milhões pra a agremiação, sendo que desse montante, R$ 1,6 milhão sairia dos cofres da Prefeitura e R$ 2 milhões de patrocínio. Mas a Prefeitura só conseguiu arrecadar R$ 825 mil em patrocínio junto à extinta (Secretaria Extraordinária da copa do Mundo (Secopa). O restante do custo foi arcado pelo Município para que a Mangueira pudesse representar Cuiabá no desfile.

“No protocólo, também consta a obrigatoriedade da prestação de contas de R$ 1,6 milhão porque como havia sido previsto que R$ 2 milhões viriam de outros patrocínios, a escola desconhecia a origem e, de fato, não prestou contas do total”, disse o relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis.

“Em face de que não há prova mais evidente do que a própria apresentação da escola, isso consolida o projeto que foi, na ocasião, firmado com a escola. Então, eu contrario, no mérito, o Ministério Público de Contas pelo ressarcimento", declarou o conselheiro Waldir Teis.

Segundo o documento, após elaboração do relatório preliminar e do encaminhamento das defesas, a Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais (Secex) realizou nova análise e concluiu que houve 13 irregularidades na prestação de contas. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral substituto William de Almeida Brito Júnior, manifestou pela irregularidade das contas com determinação de aplicação de multa.

No entanto, o relator entendeu que não cabe aplicação de multa porque levou em consideração a dificuldade em se prestar contas desse tipo de evento. “Ocorre que o evento foi realizado. Isso ficou caracterizado. A escola ficou em oitavo lugar dentre 12 escolas. Esse tipo de evento é difícil de ter documentação fiscal de tudo porque vêm colaboradores que dão ideias para a escola nas alegorias, nas fantasias, naquelas indumentárias todas que eles usam. Então, todos que levam alguma coisa que acrescenta, acabam recebendo um prêmio. Tem ajudas de custo também, que são dadas aos integrantes antes, nos ensaios, e depois, no dia da própria apresentação. É muito difícil esse tipo de evento fechar 100% de prestação fiscal”, explicou o conselheiro em seu voto.

Waldir Teis também destacou que as pessoas que realizam o Carnaval são pessoas que entendem muito bem de organização de eventos, mas leigas quando o assunto é jurídico. Além disso, lembrou que a prestação de contas do patrocínio recebido também é dificultada pela impossibilidade de inserção da marca dos patrocinadores na apresentação dos foliões.

“Esse tipo de patrocínio de iniciativa privada dificilmente aparece porque quando uma empresa comparece com patrocínio, ela quer ver a sua marca visual e nesse tipo de evento isso é impossível, quando se tem um enredo voltado para um determinado assunto e, apenas para esclarecer melhor, na ocasião, me recordo e também está na internet, houve um apelo de preservação ambiental muito forte dentro desse desfile e chamando a população para conhecer Cuiabá na realização da Copa, que aconteceu em 2014”, enfatizou Teis.

“Em face de que não há prova mais evidente do que a própria apresentação da escola, isso consolida o projeto que foi, na ocasião, firmado com a escola. Então, eu contrario, no mérito, o Ministério Público de Contas pelo ressarcimento. Nas outras questões que são de ordem formal, estão muito bem fundamentadas as irregularidades. Porque eu afasto essas irregularidades e dou então essa prestação de contas por julgamento regular”, concluiu o relator. 

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Galileu 13/09/2016

Será que alguem tem dúvida sobre a irregularidade desse contrato? Não houve licitação mas esquece isso .A prioridade do município não é samba mas sim a saúde e água em casa.

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Renato 13/09/2016

Confio mais nas decisões do MP do que nas decisões do TCE. Todos sem exceção foram colocados ali sem nenhum preparo para a função que exerce. Tem até um sendo investigado por ter comprado a vaga. Esse mesmo TCE aprovou as contas do Silval ao fim do mandato dele dizendo que estava tudo certo. Bastava dar uma volta por Cuiabá e VG para ver que não estava e ainda não está tudo certo. Pobre do país que tem um TCE como este.

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2 comentários