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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

01 de Dezembro de 2016, 16h:35 - A | A

JUDICIÁRIO / SUSPEIÇÃO DE JUÍZA

STJ adia julgamento que pode anular operação que prendeu Silval

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, relator do processo, votou contra pedido; se aprovada, ação pode anular a Operação Sodoma

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Um pedido de vista feito pelo ministro Sebastião Reis, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adiou o julgamento do pedido de suspeição da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na tarde desta quinta-feira (1°). 

O relator do processo, ministro Antônio Saldanha Palheiro, votou contrário ao reconhecimento da ação, protocolada pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Caso a medida fosse aprovada, automaticamente, estariam anuladas todas as fases da Operação Sodoma.

Na ação, a defesa de Silval afirma que a magistrada errou ao interrogar delatores da Sodoma e se basear nesses depoimentos para pedir a prisão preventiva do ex-governador e de seus ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).

Os advogados afirmam que a magistrada deveria tratar apenas da voluntariedade dos colaboradores.

O relator do processo, ministro Antônio Saldanha Palheiro, votou contrário ao reconhecimento do pedido de suspeição proposto pela defesa do ex-governador Silval Barbosa.

Caso a decisão seja favorável ao peemedebista, todos que foram presos nas fases I, II, III e IIIl da Sodoma serão soltos, já que toda operação pode ser anulada.

Entrariam na lista dos beneficiados o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima; o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi e o ex-chefe de gabinete, Sílvio César Correa Araújo, além do próprio Silval Barbosa.

Operação Arqueiro

O pedido feito pela defesa do ex-governador é idêntico ao que anulou o processo de anulação da Operação Arqueiro – Ouro de Tolo, que investigava a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, acusado de desviar de R$ 8 milhões da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), por meio de empresas de fachada.

No processo da Arqueiro, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado acolheram o pedido dos advogados da esposa de Silval, que apontavam que a juíza violou dispositivos da lei de delação premiada, ao homologar a colaboração do empresário Paulo Csar Lemes, perdendo a capacidade de processar e julgar a ação com a devida imparcialidade. 

A defesa de Silval também alega que Selma Arruda utilizou-se do mesmo mecanismo nas demais delações.

Em entrevista ao , no mês passado, a juíza Selma Arruda disse não concordar com a decisão do TJMT que determinou seu afastamento da Operação Arqueiro.

Ela afirmou que todos os procedimentos foram legítimos e dentro da lei de delação premiada.

 

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