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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

01 de Dezembro de 2014, 21h:03 - A | A

JUDICIÁRIO / COM DINHEIRO PÚBLICO

Prefeito paga parto de servidora e ambos são condenados pela Justiça de MT

Na tentativa de amenizar o crime, o valor pago pelo município, começou a ser descontado no salário da ex servidora.

DA REDAÇÃO



O prefeito de Canarana (821 Km de Cuiabá), Walter Lopes Faria (PR), e a ex-servidora Sandra Maria dos Santos foram condenados pela Justiça por terem utilizado, indevidamente, de verbas públicas, em proveito próprio, em janeiro de 2011.

Ambos tiveram pena de dois anos de reclusão, prestação de serviço a comunidade e restrição no desempenho de cargo ou função pública. A decisão acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.

Conforme as investigações realizadas pelo promotor de Justiça, Jorge Paulo Damante Pereira, a servidora, à época dos fatos, estava grávida e recorreu ao prefeito, para custear a hospedagem no município de Barra do Garças, pelo período de 13 dias, onde realizaria o parto.

As diárias para hospedagem foram pagas pelo município de Canarana, no valor de R$ 3.861,20 e justificadas pelo prefeito como se a acusada tivesse participado de um suposto curso de especialização para professores.

Depoimentos de servidores que, desempenhavam a função de contador, outros no setor de recursos humanos, secretaria de educação e administração do município, revelaram a ausência de prestação de contas do pagamento das diárias solicitadas pelo prefeito, bem como a não realização de curso de especialização na cidade de Barra do Garças no período solicitado.

Na decisão, o magistrado destacou a manifestação do Ministério Público “até que o fato se tornasse público e notório, somente os dois acusados sabiam do acordo feito entre eles, já que nem o secretário de administração sabia da situação”.

Na tentativa de amenizar o crime, o valor pago pelo município, começou a ser descontado no salário da ex servidora em outubro de 2011, ou seja, oito meses após o recurso ter sido utilizado e depois do crime ter sido revelado.

“O dinheiro só retornou aos cofres públicos, e de maneira parceladas, porque o Ministério Público descobriu a ilegalidade do ato. Se não fosse assim, o mais provável seria que o montante repassado à acusada nunca retornaria aos cofres do município”, frisou o magistrado André Barbosa Guanaes Simões.

Em substituição a pena privativa de liberdade, Walter deverá pagar dez salários mínimos a entidade filantrópica, bem como prestar serviços à comunidade. Os locais serão definidos pelo juízo de execuções penais. Ele também não poderá exercer cargo ou função pública pelo período de cinco anos.

Já a servidora pública teve a prisão substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos à entidade e prestação de serviços à comunidade. Também foi condenada a perda do cargo público e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.

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