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Cuiabá, 02 de Julho de 2025
02 de Julho de 2025

15 de Novembro de 2014, 16h:57 - A | A

JUDICIÁRIO / BLOQUEIO DE BENS

MP tem até 24/11 prazo para evitar desbloqueio de bens de Silval e secretários

MPE acusa envolvidos de benefício fiscal ilegal para JBS/Friboi

ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO



A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, titular da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, recebeu o processo que mantém o bloqueio de bens determinado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em mais R$ 73,5 milhões do governador Silval Barbosa (PMDB), do secretário de Fazenda Marcel Cursi, secretário da Casa Civil Pedro Nadaf (PR), ex-secretário de Fazenda Edmilson dos Santos e a empresa JBS/ Friboi, representada por Valdir Aparecido Boni.

Bardusco recebeu o documento no último dia 12 de novembro, quarta-feira, e terá até o dia 24 de novembro, uma segunda-feira, prazo para apresentar as contrarrazões sobre o recurso feito pelos acusados para que a desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho volte a analisar o caso e decida se mantém ou não o bloqueio dos bens.

Divulgação

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Promotora Ana Cristina Bardusco tem até o dia 24 de novembro prazo para dar contrarrazões e evitar o desbloqueio dos bens de Silval, Secretários e JBS/Friboi


RepórterMT
teve acesso aos valores bloqueados de cada acusado. A JBS/Friboi foi o alvo maior. O valor bloqueado da empresa é de R$ 73.563.484,77 do Bic Banco, na sequência e curiosamente vem do secretário de Fazenda, Marcel Cursi, no valor de R$ 1.603.924,28 da conta do Banco do Brasil, depois do empresário Valdir Aparecido Boni que teve os bens bloqueados em R$ 535.520,84 do Unibanco e R$ 8.979,85 da Caixa Econômica Federal, depois vem o secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf (PR), também divididos em dois bancos: R$ 282.838,48 do Banco Safra e R$ 201.709,18 do Banco do Brasil, o governador Silval Barbosa (PMDB) no valor de R$ 155 mil e o ex-secretário de Fazenda do Estado, Edmilson dos Santos no valor de R$ 1.686,57.

Secom

SILVAL E NADAF

Silval e Nadaf, alvos dos bens bloqueados pela Justiça, criticaram a decisão Judicial. Silval atacou o juiz Bertolucci a quem chamou de sacana, já Nadaf disse que o magistrado o tachou de 'ladrão' e 'corrupto'

ENTENDA O  CASO

O MP instaurou um inquérito civil em março de 2014, propondo a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O MPE questionou o decreto e protocolo de intenções que estabeleceram a concessão ao JBS.

Os bloqueios são referentes aos mesmos valores concedidos pelo Estado em forma de crédito fiscal ao grupo JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012. Caracterizou enriquecimento ilícito do agravante por ter concedido crédito indevido de ICMS.

O MPE também argumentou que os mesmos criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo. Destacando ainda, que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em decisão de primeira instância, o juiz Luis Aparecido Bertolluci Junior determinou que se oficiasse nos cartórios de Cuiabá e Várzea Grande para que fossem averbadas todas as matrículas de imóveis dos réus e pediu à Receita Federal informações sobre a evolução patrimonial dos réus.

No despacho, o magistrado também frisou a necessidade de pesquisa e eventual inserção da restrição por meio do Sistema RenaJud, nos automóveis registrados em nome dos acusados.

A ação aponta a prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da Administração Pública, essencialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos estaduais, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento gerado para autorizar o crédito seria um pano de fundo já orquestrado para viabilizar a concessão de ICMS irregular. Segundo o Ministério Público, antes da edição do decreto a concessão de crédito já havia sido ajustada, o que confere ilegalidade ao ato. 

O decreto teria estabelecido como condição para obter o crédito fiscal, que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de R$ 1,8 bilhão, portanto, o mesmo teria sido editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária.   

Após a decisão de Bertolucci, os acusados entraram com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado, mas a desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho manteve o bloqueio.

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