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Cuiabá, 30 de Setembro de 2025
30 de Setembro de 2025

17 de Maio de 2016, 11h:59 - A | A

JUDICIÁRIO / IMPLICOU FIGURÕES DE MT

Ex-secretário de Silval, César Zílio pode receber perdão judicial após delação

César Roberto Zílio, ex-secretário da SAD, era quem cobrava a propina de empresários que mantinham contratos com o Estado e ficava com 20% do valor.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O ex-secretário de Estado de Administração, César Roberto Zílio, participou nesta segunda-feira (16) de audiência de custódia na Sétima Vara Criminal, onde foi ouvido pelo Juízo a respeito da sua atuação no esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Zílio é delator premiado no processo desencadeado pela Operação Sodoma. Na sentença dele, a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane de Arruda, que é responsável pelo caso, pode decidir conceder o perdão judicial a Zílio. O teor do questionamento feito na audiência não foi divulgado pois o processo corre em segredo de Justiça. Nos bastidores, porém, é certo que Zílio teria implicado pelo menos 50 pessoas nos esquemas de desvio. Todos, segundo apurou o 'figurões'. 

 

Além do benefício, a promotora Ana Cristina Bardusco também pediu o perdimento dos bens imóveis adquiridos por César Zílio e Pedro Elias como proveito dos crimes praticados.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual à juíza Selma Rosane, a promotora Ana Cristina Bardusco, da 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá, solicitou que tanto César Zílio, como Pedro Elias Domingos, que também foi secretário de Administração e atualmente é delator do processo, recebam os benefícios previstos na Lei da delação premiada.

“Em relação aos denunciandos colaboradores César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello considerando a relevância da colaboração e, mantendo-se durante o trâmite desta ação e nas apurações correlatas na esfera civil e administrativa, desde já requer a concessão dos benefícios previstos no artigo 4º da lei 12.850/13”.

A lei prevê que o juiz poderá conceder o perdão judicial, reduzir a pena privativa de liberdade em até 2/3 ou substituí-la por restrições de direitos para àqueles que a pessoa que firmou o termo de colaboração premiada identifique os demais coautores do crime, revele a estrutura hierárquica da organização criminosa, devolva os bens que adquiriu de forma fraudulenta, dentre outros requisitos aos quais ambos têm se enquadrado.  

César Zílio é acusado de participar de organização criminosa, crime contra a Administração pública, fraude processual, corrupção passiva, lavagem de dinheiro concussão e fraude licitatória. Ele foi preso no dia 11 de março, durante a segunda fase da Operação Sodoma, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), mas foi solto no dia 23 do mesmo mês, após firmar o acordo de delação premiada. 

Além do benefício, a promotora Ana Cristina Bardusco também pediu o perdimento dos bens imóveis adquiridos por César Zílio e Pedro Elias como proveito dos crimes praticados.

Os bens declarados por eles mesmos são:

1. Imóvel urbano com 10.861m², denominado área Desdobrada “D”, localizado na avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, de propriedade de Samuel Maggi Locks, Nadiana Sucolotti Locks, Gustavo Michels Bongiolo e André Souza Maggi.

2. Imóvel Urbano denominado Área Desdobrada “C”, com 10.861m², localizado na Av. Beira Rio, bairro Grande Terceiro, de propriedade de Carisma Investimentos e Participações S.A - representada por Paulo Nicodemos Gasparoto.

3. Imóvel Urbano denominado Área Desdobrada “A”, com 5.431,00m², localizado na avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, de propriedade de Mario Pirondi e Irany Pirondi.

4. Imóvel Urbano denominado Área Desdobrada “B”, com 5.431,00m², localizado na Av. Beira Rio, bairro Grande Terceiro, também de propriedade de Mario Pirondi e Irany Pirondi.

5. Apartamento nº 72, no Edifício Dela Rosa I de propriedade da Caixa Construções LTDA.

6. Apartamento nº 76, no Edifício Dela Rosa I, de propriedade da Caixa Construções LTDA.

7. Sala comercial, nº 807, no Ed. Santa Rosa Tower, localizado na Av. Miguel Sutil, nº 8000.

8. Sala comercial no Edifício Jardim Cuiabá Office, localizado avenida Miguel Sutil, esquina com Rua Nestelaus Devuisky, Jardim Primavera, de propriedade da Construtora WSM (pertencente ao Grupo GMS Imobiliária e Construtora).

9. Lote de terreno urbano nº 02, quadra 66, do Loteamento Parque Paiaguás em Várzea Grande, de propriedade de Henrique Adão Gelain.

10. Lote de terreno urbano nº 03, quadra 66, do Loteamento Parque Paiaguás em Várzea Grande, de propriedade de Henrique Adão Gelain.

11. Lote de terreno urbano nº 04, quadra 66, do Loteamento Parque Paiaguás em Várzea Grande, de propriedade de Henrique Adão Gelain.

12. Terreno no Condomínio Jamacá, Lote 43, zona rural em Chapada dos Guimarães. 

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