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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

13 de Novembro de 2016, 17h:46 - A | A

JUDICIÁRIO / OAB NEGOU REGISTRO

Agente de trânsito ganha na Justiça direito de exercer advocacia

O servidor Gilvany Caetano, lotado na Ciretran de Nova Xavantina teve a carteira de advogado negada, mesmo tendo passado no exame da Ordem; OAB alegou que ele tem poder de polícia

CELLY SILVA
DA REDAÇÂO



O agente de trânsito Gilvany Caetano de Brito conseguiu, na Justiça Federal, reverter uma decisão da 2ª Câmara Julgadora da Ordem dos advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que o considerou inapto a ter sua inscrição profissional registrada por conta da incompatibilidade entre a advocacia e o cargo de agente de serviço de trânsito.

De acordo com a ata de julgamento do Conselho Seccional, além do Estatuto da OAB, foi considerado também o Código de Trânsito Brasileiro, que relaciona a competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com as Polícias Militar e Civil, por conta da fiscalização ostensiva.

“Portanto, a competência do órgão ao qual o requerente presta serviços na qualidade de agente de serviço de trânsito a toda evidencia se mostra incompatível com a advocacia, por se tratar de atividade vinculada direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”, diz trecho do documento.

Mas o entendimento da OAB foi revertido pelo juiz federal César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso. Nesta semana, ele concedeu pedido liminar de Gilvany e determinou que a OAB emita a carteira de identidade profissional, com anotação de impedimento apenas para o exercício da advocacia perante a Fazenda Pública Estadual, enquanto exercer a atividade de agente de trânsito. Além disso, estabeleceu prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

O juiz registrou que não há nos autos documentos que indiquem que o agente de trânsito tenha subordinação ou vinculação com a Polícia Militar nem com a Civil. “Anote-se que a expressão legal, por se tratar de norma restritiva de direitos, deve também restritivamente ser interpretada de modo que nela não se insere qualquer agente que tenha funções ligadas ao poder de polícia administrativa.

A norma visa única e especificamente a instituição policial criminal, não podendo ser interpretada no sentido amplo de poder de polícia administrativa para incluir a fiscalização de trânsito. Assim, o impetrante não se enquadra na hipótese de incompatibilidade”, diz trecho da decisão.

A ação contra a decisão da OAB foi impetrada pelo advogado Etevaldo Balbino. "É absurda a decisão da Ordem; o servidor tem todo o direito de exercer a profissão, já que passou no difícil e concorrido exame. Ajudamos a corrigir uma injustiça", disse ao

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Carlos 14/11/2016

É um absurdo funcionário publico não pode advogar.

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1 comentários

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