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Cuiabá, 13 de Agosto de 2025
13 de Agosto de 2025

13 de Agosto de 2025, 11h:51 - A | A

GERAL / TORRE DE 24 ANDARES

TJ derruba decisão e libera obra de prédio: "Embargar por ser alto é muito ativismo judicial", diz Mahon

A Vara Especializada de Meio Ambiente de Barra do Garças havia barrado as obras, a pedido da Defensoria Pública, exigindo a realização e aprovação de um estudo de impacto

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou, por unanimidade, uma decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente de Barra do Garças (a 527 km de Cuiabá) e permitiu a continuidade das obras do empreendimento Connect Tower, prédio de 24 andares e 120 apartamentos, que está sendo construído pela empresa JSI Incorporação e Urbanismo LTDA no município.

Após a Defensoria Pública de Mato Grosso ajuizar uma Ação Civil Pública contra o empreendimento, a Vara Especializada de Meio Ambiente determinou a suspensão do alvará, concedido pelo município, e mandou paralisar as obras e as vendas, exigindo a realização e aprovação de um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto na legislação municipal, bem como a realização de audiências públicas, sob pena de multa diária de R$50 mil.

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A JSI recorreu ao TJ e, nessa terça-feira (12), o desembargador relator do processo, Jones Gattas Dias, da Terceira Câmara de Direito Público de Coletivo, afastou a exigência do EIV e ressaltou que a norma que trata sobre o estudo é clara quando diz que a exigência é exclusiva para empreendimentos com mais de 200 unidades ou situados em terrenos superiores a 15.000 m².

O Connect Tower não se enquadra na regra, pois possui apenas 120 unidade habitacionais e está situado em terreno com área inferior a 2.000 m².

Em seu voto, Jones Gattas ressaltou ainda que a Vara Especializada de Meio Ambiente tentou criar uma obrigação que não está prevista em lei.

No caso em tela, a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para o empreendimento "Connect Tower", que não se enquadra nos critérios objetivos estabelecidos pela legislação municipal, configura criação de obrigação não prevista em lei, em flagrante violação ao princípio da legalidade”, disse o magistrado.

De acordo com a decisão do TJ, o empreendimento possui todas as licenças exigidas e não há provas de que a construção do prédio possa causar danos ambiental ou urbano.

Para o Tribunal, suspender as obras traria prejuízos tanto à empresa, quanto aos compradores dos imóveis.

A suspensão das obras e da comercialização das unidades habitacionais do empreendimento "Connect Tower" causa graves prejuízos econômicos à agravante, além de impactar negativamente os consumidores que já adquiriram unidades habitacionais e dependem do cumprimento do prazo de entrega”, ressaltou o desembargador Jones Gattas.

O voto do magistrado foi seguido pelos demais membros da Terceira Câmara de Direito Público de Coletivo.

Após a decisão, o advogado Eduardo Mahon, que patrocina a defesa da JSI Incorporação e Urbanismo, comemorou dizendo que o acórdão do TJ é uma vitória contra o ativismo judicial.

Diante do crescente ativismo judicial no Brasil, percebemos que magistrados pretendem substituir o legislador e regular a vida pública e particular dos cidadãos e dos empreendimentos empresariais. Um juiz não pode obrigar uma empresa e, portanto, onerá-la, ao largo da lei”, disse o advogado.

Mahon disse ainda que a Vara Especializada do Meio Ambiente extrapolou sua função ao impor exigências não prevista em lei, invadindo atribuições que pertencem aos vereadores e ao poder público municipal. Tais atitudes o advogado chamou de “gula judiciária”.

A missão de regular critérios para construção e ocupação do solo urbano pertence às atribuições constitucionais dos vereadores e do Poder Público municipal. Errou a Defensoria em se imiscuir em temas que não lhe compete e errou o juiz de primeira instância ao avançar no poder. É preciso moderar a gula judiciária e, para isso, o TJMT acertou em cheio”, completou.

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