VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
Com unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, e livrou a médica Letícia Bortolini de ir a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia de 48 anos, que foi atropelado em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
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Segundo acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), havia indícios de que Letícia dirigia em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica, assumindo o risco de matar, o que configura o crime como homicídio doloso.
Em decisão publicada na quinta-feira (08), o STJ manteve uma decisão publicada em fevereiro, sustentando que as alegações do MP não permitem reconhecer o homicídio doloso, sendo necessário o reexame de provas para a conclusão contrária, o que é vedado pela súmula número 7 do STJ.
Além disso, a Quinta Turma relembrou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que sustentou que não encontrou elementos concretos que indicam que a médica estava embriagada e teria assumido o risco de matar a vítima.
“A jurisprudência do STJ exige a presença de elementos concretos que indiquem a aceitação do risco de produzir o resultado para caracterizar o dolo eventual, o que, conforme conclusão do Tribunal de origem, não foi demonstrado no caso”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
O atropelamento aconteceu no dia 14 de abril. Letícia e o marido, também médico, voltavam de uma festa por volta das 20 horas, quando o veículo dirigido por ela atingiu Francisco Lúcio. A velocidade média do carro, um Jeep Compass, era de 100 km/h, na via onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h.
Após atropelar o verdureiro, o casal deixou o local sem prestar socorro à vítima.
Ao alegar que Letícia dirigia alcoolizada e acima da velocidade permitida, o MP denunciou a médica por homicídio doloso. A Justiça acolheu a denúncia e ela foi pronunciada pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá por homicídio qualificado, por fugir do local sem prestar socorro à vítima e dirigir sob influência de álcool.
No entanto, em retratação, a Primeira Câmara Criminal do TJ desqualificou o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, com a alegação de falta de provas.
O TJ concluiu pela inexistência de provas em razão da ausência mínima de comprovação a respeito do estado de embriaguez, da condução do veículo com o fim de provocar o acidente ou aceitando tal risco e de fugir do local do atropelamento de forma deliberada.
O Ministério Público recorreu da decisão e foi ao STJ para tentar submeter Letícia Bortolini a julgamento pelo júri popular, mas a pretensão não prosperou.