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Cuiabá, 13 de Outubro de 2025
13 de Outubro de 2025

13 de Outubro de 2025, 18h:02 - A | A

GERAL / GOLPE DA FORMATURA

Justiça nega novo pedido de Recuperação Judicial à empresa que deu calote de R$ 1,2 milhão

A Imagem Serviços de Eventos ficou conhecida depois de dar um calote em vários grupos de formandos, no início deste ano.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



A Imagem Serviços de Eventos Ltda tentou decretar a própria falência, mas teve o pedido de Recuperação Judicial negado pela Justiça por não apresentar todos os documentos exigidos em lei. A empresa ficou conhecida depois de dar um calote de R$ 1,2 milhão em vários grupos de formandos de diferentes cursos e instituições de ensino superior, no início deste ano.

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De acordo com a decisão, assinada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, a empresa alegou estar sem condições financeiras de continuar operando, com dívidas acumuladas e atividades paralisadas. A Imagem atribuiu a crise à inadimplência de clientes e às dificuldades do setor de eventos, que ainda sente os reflexos da pandemia e da queda na demanda.

A empresa entrou com um pedido de autofalência, previsto na Lei de Falências (11.101/2005), que permite que o próprio empresário reconheça a insolvência e peça à Justiça a liquidação dos bens para pagar credores.

Entretanto, a Imagem Serviços não apresentou toda a documentação obrigatória, como relatórios contábeis completos e certidões fiscais, o que impediu o andamento do processo. O juiz chegou a conceder 15 dias para regularizar a petição, mas o prazo passou e a empresa não apresentou mais nada.

Com isso, o magistrado decidiu indeferir o pedido e extinguir o processo sem julgamento do mérito, ou seja, o caso foi encerrado sem que a falência fosse analisada de fato.

Apesar disso, a decisão ressalta que os credores ainda podem pedir a falência da empresa, caso comprovem que há dívidas não pagas ou outros indícios de insolvência.

Pedido recorrente

Em março a empresa teria pedido recuperação judicial, que também foi negado. A decisão é também do juiz Márcio Aparecido Guedes.

O mesmo magistrado já havia negado pedido semelhante da empresa em fevereiro deste ano. Na época, o entendimento foi que houve “desleixo com o ordenamento jurídico” em razão da ausência de materiais comprobatório exigido pela lei, além de o valor da causa ter sido fixada em apenas R$ 1,5 mil.

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Golpe nos formandos

A Imagem Eventos, administrada por Márcio Nascimento e Eliza Severino, informou no dia 31 de janeiro deste ano que não iria honrar os contratos assinados em razão de um pedido de recuperação judicial. A situação virou caso de polícia e as diligências constataram que mais de mil alunos foram vítimas do calote, que ficou conhecido como “golpe da formatura”.

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