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13 de Maio de 2020, 12h:45 - A | A

GERAL / MEDIDAS MENOS RESTRITIVAS

Novo decreto amplia horário de funcionamento das indústrias em Cuiabá

Setor foi liberado para voltar a trabalhar na segunda-feira e assinou termo de compromisso

RepórterMT/Reprodução

Primeiro decreto havia determinado que setor funcionaria durante três dias na semana, das 6h às 16h

Primeiro decreto havia determinado que setor funcionaria durante três dias na semana, das 6h às 16h

DA REDAÇÃO



O prefeito Emanuel Pinheiro assinou na última terça-feira (12), decreto municipal nº 7.901 que determina medidas de biossegurança para o funcionamento das indústrias localizadas no perímetro do município de Cuiabá. O documento é complementar ao decreto nº 7.886 de 20 de abril, que dispõe sobre a retomada gradativa das atividades econômicas na capital.

O segmento retomou as atividades na última segunda-feira (11), com horários alternativos e ainda regido pelas determinações assinadas pelo prefeito no dia 20 de abril. Segundo o decreto 7.886, o setor funcionaria durante três dias na semana, das 6h às 16h, com turnos máximos de 10 horas e mediante revezamento de equipes em dois períodos distintos de trabalho. 

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No novo decreto, fica determinada a jornada máxima de trabalho de 30h semanais, mediante revezamento de equipes em turnos, observando o horário de funcionamento das 5h30 às 17h30.

O chefe do Executivo municipal enfatiza ainda que, após a aplicação do decreto, será feito um trabalho de monitoramento, por 15 dias, para que, ao final, sejam promovidos os ajustes necessários. "Temos a fiscalização unificada, formada pelas secretarias de Mobilidade Urbana, Ordem Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. A Fiemt também tem a sua equipe. Vamos unir essas forças", pontua o prefeito. 

Termo de compromisso

Para que a retoma das atividades econômicas se concretizasse, foi assinado um Termo de Compromisso de Cooperação com medidas de biossegurança a serem seguidas pelos estabelecimentos. O documento foi formalizado entre o Município e entidades representativas do setor produtivo, com o objetivo de inibir a propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

Entres os procedimentos básicos estão o controle de acesso ao público, disponibilização de álcool em gel 70% e uso de máscaras pelos funcionários e consumidores. Além disso, somente é permitida a lotação máxima de 50% da capacidade normal do ambiente e é obrigatória a realização de higienização contínua em todos os equipamentos utilizados para o atendimento.

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