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Cuiabá, 02 de Outubro de 2025
02 de Outubro de 2025

02 de Outubro de 2025, 17h:22 - A | A

GERAL / QUER CONCILIAÇÃO

Ministro do STF suspende desocupação do Contorno Leste

Segundo o ministro Flávio Dino, havia risco imediato de violação de direitos fundamentais

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (2) a desocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, onde vivem mais de cinco mil pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão atinge diretamente a ordem já determinada pela Justiça de Mato Grosso, que fixava prazo até 27 de outubro para saída voluntária das famílias. Quem permanecesse no local a partir do dia 28 seria removido compulsoriamente pelas autoridades.

A disputa é polêmica e tem dividido opiniões na Capital. O prefeito Abilio Brunini (PL) e o governador Mauro Mendes (União) defendem a reintegração e a desapropriação da área. O cronograma elaborado pela Justiça estadual previa a retirada de 196 famílias em uma área de 5,7 hectares, com auxílio para transporte de bens e pagamento de três meses de aluguel social pelos proprietários, até que os moradores fossem contemplados em programas habitacionais. Abilio, inclusive, anunciou que já apresentou ao Judiciário um terreno para reassentar as famílias, com cerca de 700 lotes.

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Na decisão, Dino destacou que os critérios adotados pelo Governo do Estado em relatório socioassistencial “esvaziam materialmente os comandos da ADPF 828”, inviabilizando a proteção mínima exigida pelo STF em casos de remoção coletiva.

O ministro criticou filtros como exclusão de famílias com renda acima de meio salário mínimo per capita, pessoas com vínculo empregatício formal, registro de CNPJ ou antecedentes criminais. Para ele, tais regras “tornam inviável a implementação do pacote protetivo, neutralizando na prática a finalidade constitucional de garantir moradia digna e preservar a unidade familiar”.

Segundo o ministro, havia risco imediato de violação de direitos fundamentais.

"Considero haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para suspensão da desocupação da área, até que haja resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, afirmou. Dino determinou ainda que não haja expansão da ocupação, impedindo o ingresso de novas famílias na região.

Com a decisão, a desocupação fica paralisada até que o caso seja analisado em definitivo pelo Supremo, mantendo o impasse entre os moradores, o poder público e os proprietários da área.

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