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Cuiabá, 02 de Outubro de 2025
02 de Outubro de 2025

02 de Outubro de 2025, 07h:00 - A | A

GERAL / A PARTIR DE 2026

Decisão suspende Moratória da Soja

Decisão põe fim a acordo que prejudicava produtores da Amazônia Legal, que produziam em áreas desmatadas legalmente.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a suspensão da Moratória da Soja a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida foi celebrada pelos produtores mato-grossenses, que falam em um “marco histórico na defesa da livre concorrência”.

A Moratória da Soja é um acordo firmado em 2006 entre empresas, sociedade civil e órgãos de proteção ambiental, que visa proibir a compra de soja produzida em área da Amazônia desmatada após julho de 2008, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei. Com o pacto, empresas signatárias só podem comprar de produtores que respeitam o acordo.

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A questão central é que o Código Florestal Brasileiro permite desmatamento, inclusive na Amazônia, desde que respeitados os critérios estabelecidos. Contudo, os produtores dessas regiões acabavam sendo prejudicados porque as empresas não levavam em consideração a lei brasileira, dando prioridade para o acordo em torno da Moratória.

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A investigação do Cade teve início após uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Em agosto deste ano, o Cade já havia apontado condutas anticompetitivas e determinado a suspensão dos efeitos desse acordo. Contudo, após recurso da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Justiça Federal suspendeu a decisão até o julgamento final pelo Conselho.

Em seu voto, o conselheiro-relator do processo no Cade, Carlos Jacques, se manifestou no sentido de que os recursos apresentados não fossem aceitos, pontuando que a Moratória da Soja pode reduzir a competitividade no setor e gerar efeitos anticompetitivos a longo prazo.

Já o conselheiro José Levi divergiu do relator e votou para aceitar os recursos, propondo a suspensão da Moratória após a data de 31 de dezembro de 2025. O objetivo era criar um período de diálogo entre agentes públicos e privados. A maioria dos conselheiros acompanhou José Levi.

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Em nota, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) disse que a decisão do Cade mostra que o fim da Moratória da Soja é “essencial” e que “não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica”.

Para a entidade, o fim da moratória devolve a segurança jurídica e a dignidade aos produtores que atuam em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais.

“Há anos, um acordo privado, sem respaldo legal, vem impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas. A Aprosoja MT seguirá vigilante e atuante para garantir que produtores que respeitam a lei também tenham o direito de produzir, prosperar e contribuir com o desenvolvimento do país”, conclui o posicionamento da associação.

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