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Determinação do TCE ocorreu em fevereiro passado e tem com medida evitar prejuízos a população.
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reduziu a tarifa do transporte coletivo de Cuiabá de R$ 4,10 para R$ 3,85. A decisão, em cárater liminar, foi proferida pelo juiz de direito convocado pelo TJMT, Edson Dias Reis.
O pedido de reajuste havia sido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado de Mato Grosso (STU-MT), que recorreu da medida imposta pelo conselheiro interino do TCE, Luiz Carlos Pereira, que mandou a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) suspender o aumento para que fosse feito revisão contratual para elaborar cálculo que efetivamente contemple a variação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
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A determinação do conselheiro, que ocorreu em fevereiro, foi baseada em um pedido do vereador Diego Guimarães (Progressistas) no qual ele aponta que o último aumento no valor da passagem foi realizado de maneira irregular e prejudicial aos passageiros da Capital.
Segundo o documento, no mês de dezembro de 2017 foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 440/2017, que acrescentou o Item 6-C à Tabela I do Código Tributário Municipal. Referido item promoveu a redução da alíquota do ISSQN aplicado ao transporte municipal, de 5% para 2%. O desconto para as empresas não foi levado em consideração pela Prefeitura de Cuiabá no cálculo da tarifa para 2019.
O TCE avaliou que a Arsec falha no dever de efetuar o reajuste tarifário, uma vez que ignora a redução do imposto para as empresas. Durante a decisão, o conselheiro também declarou que os usuários do serviço de transporte coletivo são os principais atingidos com essa cobrança indevida.
Em relação à decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura afirma não ter sido notificada, mas que a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) cumprirá com qualquer parecer que seja emitido pela Justiça.
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