RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
Por unanimidade, os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram o habeas corpus ingressado pela defesa do falso policial, Airton Alex Nunes, 26 anos, mais conhecido como Alex Bafo, que usava farda da Polícia Civil para extorquir vítimas.
Alex Bafo foi denunciado pelos crimes de roubo majorado, extorsão e associação criminosa.
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Ao negar o seguimento, o relator do recurso desembargador Rondon Bassil Dower Filho cita que há indícios suficientes de autoria que revela adequada a prisão preventiva para garantia da ordem pública "bem como para evitar a reiteração delitiva, se evidente nos autos, a gravidade concreta do crime que, pelas suas circunstâncias e as do flagrante, justificam a manutenção da custódia".
"Hígido o decreto de prisão preventiva, as medidas cautelares dela diversas não se revelam suficientes para revogá-la, pois não é possível a substituição pelas cautelares alternativas que não têm amparo legal, em se tratando de prisão preventiva com base no pressuposto da necessidade de garantia da ordem pública", cita outro trecho da decisão.
Consta no processo, que em julho, Airton e outra duas pessoas, todos vestidos de policiais e armados, invadiram uma residência no Bairro Jardim Industriário II, em Cuiabá, alegando que estariam para apreender armas, no entanto, levaram a quantia de R$ 200, um aparelho celular e uma corrente de pescoço.
No mesmo mês, o grupo teria invadido outra casa no Jardim Passaredo, em Cuiabá, dizendo que estariam cumprindo mandado de prisão. Com ameaça, eles teriam constrangido à vítima a entregar R$ 30 mil para não prendê-la.
No dia 31 de julho, foi instaurado inquérito policial para apurar crime de porte de arma de fogo de uso permitido e uso ilegítimo do uniforme ou distintivo após denúncias anônimas de que Alex Bafo teria publicado fotografias em diversos grupos de WhatsApp utilizando uniforme da Polícia e portando armas.
Após divulgação das fotos dele em programas de TV, as vítimas da extorsão identificaram o acusado. Além disso, devido à interceptação telefônica verificou que ele havia se deslocado para cidades de Sorriso e Sinop, junto com comparsas, para extorquir, mediante cobrança legal e agiotagem.
Ele foi preso após investigações em setembro. Em sua residência, a polícia apreendeu uma camiseta com brasão da Polícia Civil, uma capa de colete com brasão da DERF, uma calça camuflada, um velcro com a inscrição da Polícia Civil, isqueiro, soco inglês, lanterna pequena, gancho estilo rapel e um canivete prateado. Alex Bafo tem passagens pelos crimes de lesão corporal, ameaça e dano.
A prisão temporária foi convertida em preventiva no dia 10 de setembro.
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