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Cuiabá, 16 de Novembro de 2025
16 de Novembro de 2025

16 de Novembro de 2025, 08h:30 - A | A

POLÍCIA / MULHER FOI DEGOLADA

Crime brutal em MT: julgamento de feminicida que arrastou corpo da vítima é remarcado

Julgamento de Wellington Honorato dos Santos será no dia 27 de janeiro, pois o advogado dele está com problemas de saúde

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A juíza Regina Sobreira de Oliveira Andrade, da 1ª Vara Criminal de Sinop, remarcou para o dia 27 de janeiro de 2026 a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, do réu Wellington Honorato dos Santos, que assassinou a namorada Bruna de Oliveira, de 24 anos, em junho do ano passado, em Sinop (a 498 km de Cuiabá), Mato Grosso. A vítima foi degolada e teve o corpo arrastado pela cidade. A sessão estava marcada para ocorrer nessa quarta-feira (12), mas o advogado que representa a defesa do feminicida alegou estar temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por problemas de saúde.

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“Destarte, ante a justificativa apresentada, demonstrando a Defesa impossibilidade de comparecimento por questões de saúde, defiro como requer e, por conseguinte, redesigno o ato para a data de 27 de janeiro de 2026, às 08h30min”, diz trecho da decisão proferida na terça-feira (11).

No dia 2 de junho de 2024, Wellington Honorato matou Bruna de Oliveira a facadas. A vítima foi degolada e teve o corpo arrastado pelas ruas da cidade. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o feminicida sai de uma casa com o corpo da jovem amarrado na traseira de uma moto e segue pelas ruas até abandoná-lo em um matagal.

No dia seguinte ao crime, o assassino foi preso em flagrante. Ele estava escondido em uma residência no município de Nova Maringá, (a 282 km de Sinop).

Wellington responde por homicídio qualificado, destruição, subtração e ocultação de cadáver, e está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Na mesma decisão em que remarcou o Júri Popular, a juíza manteve a prisão preventiva do feminicida por falta de motivos para soltá-lo.

“E observando o que consta dos autos, entendo que ainda perduram os requisitos ensejadores da segregação cautelar, eis que não houve alteração no quadro fático que justifique a restituição da liberdade ao denunciado, não havendo motivos para alterá-la”, destacou a magistrada.

“Assim, por verificarem-se presentes os requisitos e pressupostos necessários à manutenção da prisão preventiva, contidas nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, bem como haja vista não ter ocorrido qualquer fato novo capaz de afastar os pressupostos da prisão cautelar, em reanálise da prisão cautelar decretada em desfavor do acusado, mantenho-a sob os fundamentos ora mencionados”, completou.

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