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Cuiabá, 05 de Setembro de 2025
05 de Setembro de 2025

04 de Setembro de 2025, 18h:12 - A | A

GERAL / CONTORNO LESTE

Justiça dá até 27 de outubro para invasores deixarem área de forma voluntária

A partir de 28 de outubro, se isso não acontecer, a reintegração de posse será cumprida com apoio policial.

DO REPÓRTERMT



Os invasores têm até o dia 27 de outubro para deixar voluntariamente a área ocupada no Contorno Leste de Cuiabá. A determinação é da Justiça de Mato Grosso, que estabeleceu um calendário para a saída dos moradores e prevê medidas de apoio para famílias em situação de vulnerabilidade.

Segundo a decisão, entre 27 de agosto e 27 de outubro vale o prazo para desocupação espontânea. A partir de 28 de outubro, se isso não acontecer, a reintegração de posse será cumprida com apoio policial.

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O cronograma prevê que entre 30 de outubro e 30 de novembro a reintegração será feita em uma área de 5,7 hectares, onde 196 famílias vulneráveis serão realocadas. Os proprietários se comprometeram a auxiliar com a remoção de móveis e benfeitorias e a custear três meses de aluguel social, até que essas famílias sejam contempladas em programas habitacionais.

A partir de 1º de dezembro, o restante do imóvel começará a ser reintegrado, em prazo de até 40 dias, respeitando os feriados.

De acordo com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), dos 2.594 terrenos mapeados na região, apenas 196 famílias foram consideradas em vulnerabilidade.

O caso é acompanhado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça, com apoio de órgãos do município e do Estado.

Cronograma da desocupação

• 27 de agosto a 27 de outubro: prazo concedido para desocupação voluntária pelos invasores;

• A partir de 28 de outubro: caso não haja saída espontânea, o mandado de reintegração será cumprido com apoio policial;

• do dia 30 de outubro a 30 de novembro:  a reintegração será cumprida em uma área de aproximadamente 5,7 hectares, que posteriormente será destinada à realocação das 196 famílias consideradas vulneráveis, com apoio dos proprietários, inclusive na remoção de benfeitorias e móveis, se necessário;

• A partir de 1º de dezembro: início da reintegração no restante do imóvel, a ser finalizada em até 40 dias, com observância aos feriados.

 

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