ELZIANY APARECIDA PINTO
Imagine precisar pagar suas contas e, de repente, descobrir que seu banco encerrou a sua conta sem qualquer aviso. Além do constrangimento, essa prática impede o acesso ao próprio dinheiro e pode gerar sérios prejuízos financeiros e emocionais.
O que muitos consumidores não sabem é que esse tipo de conduta, infelizmente ainda recorrente, é considerado abusivo. O banco até pode encerrar uma conta, mas precisa notificar previamente o cliente, permitindo que ele se organize, transfira seus recursos e evite maiores transtornos.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, garante o direito à informação adequada e clara sobre serviços prestados. Encerrar uma conta sem qualquer comunicação prévia afronta esse princípio.
Além disso, as resoluções do Banco Central estabelecem que as instituições financeiras devem informar o cliente antes de descontinuar a prestação de serviços, justamente para que ele tenha tempo hábil de tomar providências.
E quando a conta é salário?
No caso das contas salário, a proteção é ainda maior. O banco é obrigado a assegurar que o trabalhador tenha acesso imediato ao seu pagamento. Se houver bloqueio ou cancelamento sem aviso, a instituição pode ser responsabilizada judicialmente, inclusive com condenações a indenizar por danos morais e materiais.
O que fazer se isso acontecer?
- Caso sua conta seja encerrada sem aviso:
- Solicite uma explicação formal ao banco;
- Requeira a reativação imediata da conta ou a liberação do saldo;
- Se o problema não for solucionado, procure a Justiça.
É importante destacar que o consumidor não pode ser pego de surpresa por uma decisão unilateral da instituição financeira. O direito de acesso ao próprio dinheiro é fundamental e deve ser respeitado.
O cancelamento de contas sem aviso não é apenas uma falha de comunicação, mas uma prática que fere direitos básicos do consumidor. Estar informado é o primeiro passo para exigir respeito e, se necessário, recorrer à Justiça.
Elziany Aparecida Pinto é advogada em Cuiabá/MT