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21 de Setembro de 2016, 10h:20 - A | A

GERAL / RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

Estado publica Lei do Refis e visa arrecadar R$ 150 milhões este ano

Os contribuintes que aderirem ao Refis, poderão optar pelo pagamento à vista ou dividido em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com o perdão de 90% a 100% dos juros e multas.

Reprodução

Expectativa do Estado é arrecadar R$ 150 milhões ainda este ano.

Expectativa do Estado é arrecadar R$ 150 milhões ainda este ano.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O governador Pedro Taques (PSDB) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta quarta-feira (21), a lei nº 10.433, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado (Refis), aprovada nessa terça-feira (20) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Com o Refis, o governo pretende arrecadar, até o final do ano, cerca de R$ 150 milhões que haviam sido perdoados em duas oportunidades anteriores, tanto na atual quanto na antiga gestão, por meio do Programa Refaz e do Funeds.

Com o Refis, o governo pretende arrecadar, até o final do ano, cerca de R$ 150 milhões que haviam sido perdoados em duas oportunidades anteriores, tanto na atual quanto na antiga gestão, por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds).

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Serão responsáveis por gerenciar o programa a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), cada uma relativamente aos créditos tributários que estiverem sob sua respectiva gestão, mesmo aqueles que ainda não foram inscritos na dívida ativa. Os contribuintes que forem se cadastrar no Refis, deverão assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito junto à essas secretarias.

Os contribuintes que aderirem ao Refis, poderão optar pelo pagamento à vista ou dividido em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com o perdão de 90% a 100% dos juros e multas.

A lei vai atingir os créditos tributários pendentes por microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, exceto os valores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referentes à Declaração Anual do Simples Nacional ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Aqueles que já possuem parcelamentos em curso, poderão se beneficiar da lei atual desde que não tenham recebido redução de multas e/ou juros na negociação anterior. Quem foi beneficiado com os descontos e parcelamentos previstos no artigo 47 da lei nº 7.098/1998 também poderá de cadastrar nesta nova modalidade de negociação. Já quem possui outros tipos de contratos de parcelamento e descontos, também poderá se enquadrar no Refis, desde que o saldo remanescente da primeira negociação seja pago à vista.  

Formas de pagamento

Os contribuintes que aderirem ao Refis, poderão optar pelo pagamento à vista ou dividido em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com o perdão de 90% a 100% dos juros e multas. A segunda opção traz o pagamento em até 36 parcelas, com desconto de 85% a 95% nos juros e multa. Uma terceira alternativa é o pagamento em até 48 parcelas, com descontos que variam entre 80% a 90% sobre os juros e multas, dependendo do tipo de obrigação que deixou de ser cumprida. 

Clique AQUI para conferir a lei 10.433 na íntegra

 

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Nathalia Santos 21/09/2016

MARAVILHA, só tem um porem e outros orgãos precisamos pagar INDEA SEMA, AGER, TCE, IPVA ...

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1 comentários