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Cuiabá, 04 de Novembro de 2024
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08 de Agosto de 2019, 19h:15 - A | A

GERAL / DENÚNCIA DO MP

Bombeiros vendiam materiais obrigatórios para alunos em curso de formação

A denúncia relata que depoimentos de pelo menos 20 alunos confirmaram que os militares exigiram que os materiais de uso obrigatório fossem padronizados, dificultando a aquisição em outro lugar.

DA REDAÇÃO



Dois tenentes-coronéis do Corpo de Bombeiros foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo exercício de comércio por oficial em serviço, crime previsto no artigo 204 do Código Militar. Consta na denúncia, que o TEN CEL BM Licínio Ramalho Tavares e o 2º TEN BM José Ribamar dos Reis Marinho, ambos oficiais da ativa, comercializaram materiais de uso obrigatório para alunos do 16º Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar.

O TEN CEL BM Licínio Ramalho Tavares, conforme a denúncia, era coordenador do curso e o 2º TEN BM José Ribamar dos Reis Marinho, instrutor das disciplinas de “Salvamento em altura estágio de prevenção e Combate a Incêndio Florestal”. Os dois, segundo o Ministério Público, aproveitaram as funções que exerciam para vender aos alunos os materiais exigidos para a realização das aulas práticas como óculos, mosquetões, capacete, luva de raspa, cabo da vida, kit de salvamento, entre outros.

A denúncia relata que depoimentos de pelo menos 20 alunos confirmaram que os militares exigiram que os materiais de uso obrigatório fossem padronizados, dificultando a aquisição em outro lugar. Além disso, “aqueles que adquirissem com a coordenação os materiais e não honrassem com a data de pagamento, sofriam ameaças de punição”.

Os materiais comercializados, conforme apurado durante inquérito policial militar, tiveram um custo de aproximadamente R$ 850,00. Interrogados, os denunciados confirmaram a participação e intermediação na negociação. Um deles, inclusive, confessou o ilícito e firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, na área cível, comprometendo-se a promover o pagamento no valor de R$ 24.222,30, a título de multa e reparação pelo valor então auferido.

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