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Medida prevê descentralização dos trabalhos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
DA REDAÇÃO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra) assinaram portaria conjunta, no dia 18 de abril, que determina a criação da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.
A Portaria Sema/Sinfra n° 001/2019 prevê que a comissão monitore, licite, contrate e fiscalize a construção, ampliação e reforma de 23 prédios, sendo 17 secretarias municipais do Meio Ambiente, quatro unidades regionais e duas unidades operacionais de prevenção a queimadas.
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Conforme o documento, que circulou nesta segunda-feira (22), a justificativa é que a Sema possui a necessidade de implementar obras de infraestrutura em suas unidades descentralizadas.
Os trabalhos serão financiados pelo convênio do Fundo Amazônia com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para a tarefa foram designados 17 servidores.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA CONJUNTA SEMA/SINFRA Nº. 001/2019
Instituir a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71, incisos I e II da Constituição Estadual, e;
Considerando a competência originária da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para elaborar, fiscalizar e executar projetos e obras públicas relacionadas à estrutura organizacional do Estado, na forma do art. 23, inciso V da Lei Complementar n.º 612 de 28 de janeiro de 2019;
Considerando a necessidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em implementar diversas obras de infraestrutura em suas unidades descentralizadas;
Considerando o firmado no Termo de Cooperação Técnica firmado entre SEMA e SINFRA visando a cooperação para realização de obras e serviços de engenharia financiadas através do convênio do Fundo Amazônia com recursos do BNDES.
RESOLVEM:
Art. 1°. Instituir Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, com o fim específico para licitar, contratar, monitorar e fiscalizar a construção, ampliação ou reforma de 04 (quatro) sedes de Unidades Regionais, 17 (dezessetes) Secretarias Municipais de Meio Ambiente e 02 (duas) Unidades Operacionais de Prevenção às Queimadas para atendimentos das Unidades de Conservação, composta pelos seguintes membros:
I. Regane Maria Tenroller - Presidente;
II. Jackelynne de Cássia Paiva - Membro;
III. Emanuel Francisco de Souza - Membro;
IV. Bruna Carla Guarim da Silva Rocha - Membro;
V. Fernanda Bertholdo C. de Souza - Membro;
VI. Fernanda La Serra Dias - Membro;
VII. Ivone Souza Mayer - Membro;
VIII. Laura Cristina Gonçalves - Membro;
IX. Nefertite Juliana da Cunha - Membro;
X. Zeliana Paula Paz de Miranda - Membro;
XI. Simone da Silva Ribeiro - Membro;
XII. Natalia Fernandes Alencastro Bettini de Albuquerque Lins - Membro;
XIII. Karla Regina Silva - Membro;
XIV. Nilma de Oliveira Faria - Membro;
XV. Ethiel Barreto Filho - Membro;
XVI. Daniela Ferreira Fava - Membro;
XVII. Roberto Pereira dos Santos - Membro.
§ 1º. O Presidente em seus impedimentos e ausências será substituído por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º. O Presidente e membros descritos nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX lotados na Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SEMA, com conhecimento específico em licitação, possuem atribuições de analisar estritamente os documentos exigidos na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 840/2017 e demais legislação relativa a licitação e contratos.
§ 3º Os membros descritos nos incisos X, XI, XII, XII, XIV, XV e XVI possuem conhecimento específico em engenharia civil e arquitetura, com atribuições de analisar os documentos relativos a parte técnica do objeto relacionado a matéria de engenharia e arquitetura.
Art. 2º. Compete ao Presidente da Comissão responder oficialmente pelos atos pertinentes ao objeto desta portaria e ainda:
I. receber e analisar o processo administrativo, observando os critérios previstos na legislação e nas normatizações acerca da matéria;
II. receber e analisar as recomendações dos membros indicados no § 3º do artigo 1º, decidindo pelo seu prosseguimento;
III. promover os atos da licitação e a adequada instrução processual;
IV. assinar o edital de licitação, avisos e correlatos;
V. promover a alimentação do Sistema GEO-OBRAS/MT e do sistema MONITORA/MT relativo à sua competência;
VI. administrar os recursos humanos e materiais à disposição da Comissão;
VII. apresentar relatórios mensais de suas atividades, ou quando convocado;
Parágrafo único. A publicidade da licitação inclui a disponibilização no portal da SEMA e SINFRA, não havendo impedimento tecnológico para o feito do (s) projeto (s) e executivo (s), cronograma (s), orçamento (s) e outros pertinentes.
Art. 3º. Aos demais membros da Comissão compete:
I. Auxiliar o presidente em suas tarefas;
II. Auxiliar no controle e movimentação de processos submetidos à Comissão;
III. Manter organizado o arquivo de atas e documentos da Comissão;
IV. Participar das sessões;
V. Rubricar os documentos da licitação das quais participar;
VI. Julgar, em conjunto ao presidente, os recursos interpostos contra atos seus;
§ 1º Os membros discriminados no § 2º, do artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:
I. Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa a licitações, contratos.
II. Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de licitação e contratos, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;
III. Outras atribuições de licitação e contratos listadas na Legislação e Jurisprudência.
§ 2º Os membros discriminados no § 3º, do artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:
I. Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa à engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto.
II. Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de engenharia, arquitetura, e parte técnica do objeto, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;
III. Outras atribuições de engenharia, arquitetura, e parte técnica do objeto listadas na Legislação e Jurisprudência.
Art. 4º. O Presidente da Comissão poderá convocar servidor com formação específica para realizar análise e emissão de parecer técnico conclusivo sobre documentos técnicos apresentados na licitação, tais como: ART’S, projetos, planilhas, memoriais, plantas, entre outros, bem como submeter seus atos para manifestação jurídica.
Art. 5º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 18 de abril de 2019.
original assinado
Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado de Meio Ambiente
original assinado
Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Infraestrutura e Logística












