Otmar de Oliveira/Agência F5/TJMT

O desembargador Luiz Ferreira da Silva citou "paridade de armas" e deu prazo de 5 dias para MP se manifestar em recurso de Emanuel Pinheiro.
MÁRIO ANDREAZZA
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva estabeleceu prazo de cinco dias para que o Ministério Público Estadual (MPE) se manifeste sobre o recurso impetrado pela defesa do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB) com pedido de retorno às funções de líder do Executivo de Cuiabá para que, após a manifestação, o magistrado examine o pedido da defesa.
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Luiz Ferreira citou o princípio da “paridade de armas” e ressaltou a importância de ouvir as partes equivalentemente para, só então, reavaliar o pedido e tomar a decisão.
“Determino a intimação do Ministério Público para que apresente as contrarrazões do recurso interposto pelo agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, por questão de paridade de armas, tendo em vista a existência de previsão regimental de prazo específico para as hipóteses de recurso de agravo interno contra decisão que decreta afastamento do cargo”, determinou.












