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02 de Setembro de 2026, 19h:30 - A | A

CIDADES / 1 MILHÃO DE HECTARES

TRF1 mantém demarcação da Terra Indígena Kayabi entre MT e Pará e rejeita pedido de fazendeiros

Proprietários pediam a suspensão do procedimento até julgamento de recurso, mas Tribunal entendeu que não foi demonstrado risco de dano irreparável.

Reprodução

Fazendeiros argumentavam que demarcação só deveria começar após julgamento de apelação.

Fazendeiros argumentavam que demarcação só deveria começar após julgamento de apelação.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, permitir a continuidade da demarcação da Terra Indígena Kayabi. O colegiado rejeitou pedido de Francisco Lino de Paiva, Jeremias Prado dos Santos, Moises Prado dos Santos e Maria Renilda Leal dos Santos, proprietários de terras na área, para suspender o procedimento até o julgamento de uma apelação. O processo é movido contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União.

A localidade que está sendo demarcada possui cerca de 1,1 milhão de hectares e fica entre Mato Grosso e o Pará.

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Os fazendeiros alegam que a Portaria nº 1.149/2002, do Ministério da Justiça, promoveu uma ampliação de terra indígena anteriormente demarcada, o que, segundo eles, contrariaria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol. Também afirmam possuir títulos de propriedade expedidos pelo Estado de Mato Grosso e sustentam que não havia ocupação tradicional indígena nos imóveis.

A ação principal foi julgada improcedente pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que revogou uma tutela que havia suspendido a demarcação. Os proprietários recorreram e pediram ao TRF1 uma nova suspensão, sob o argumento de que o Exército Brasileiro havia iniciado a demarcação física e que a continuidade dos trabalhos poderia causar prejuízos irreversíveis.

O pedido chegou a ser atendido por decisão liminar, mas seus efeitos foram posteriormente suspensos pelo STF. A Suprema Corte considerou que a paralisação do procedimento demarcatório poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas.

A Funai e a União defenderam a continuidade da demarcação, enquanto o Ministério Público Federal também se manifestou contra a concessão da medida cautelar.

No julgamento definitivo, o relator convocado, juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, concluiu que os proprietários não demonstraram plausibilidade jurídica suficiente nem risco de dano irreparável que justificassem a suspensão. Segundo o magistrado, a discussão sobre uma eventual ampliação irregular da terra indígena exige análise aprofundada e deverá ser enfrentada no julgamento da apelação.

“Diante desse contexto, não se mostram presentes os requisitos indispensáveis à concessão da tutela cautelar pretendida, impondo-se a manutenção do regular curso do procedimento administrativo até o julgamento definitivo da controvérsia na ação principal”, diz trecho do documento.

O TRF1 considerou ainda que a continuidade da demarcação não impede que a Justiça posteriormente anule ou corrija atos administrativos caso sejam constatadas irregularidades. Em sentido contrário, a paralisação poderia prolongar a insegurança fundiária e potenciais conflitos, além de retardar medidas de proteção territorial, ambiental e dos direitos das comunidades indígenas.

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente medida cautelar, revogo eventual medida liminar anteriormente concedida e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, consta na decisão.

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