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20 de Julho de 2026, 12h:27 - A | A

CIDADES / GESTÃO PEDRO TAQUES

TJMT rejeita recurso de ex-servidor e valida gravações do Gaeco em fraude de R$ 56 milhões na Seduc

Desembargadora aponta "inconformismo" e mantém pena de quase 5 anos de prisão por propina em obras de escolas

Reprodução

Wander Luiz dos Reis é acusado de cobrar propina na liberação de obras escolares

Wander Luiz dos Reis é acusado de cobrar propina na liberação de obras escolares

DO REPÓRTERMT



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impôs mais uma derrota ao ex-superintendente da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Wander Luiz dos Reis, ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração que tentavam anular a sua condenação no âmbito da Operação Rêmora.

O colegiado blindou as provas do processo e confirmou a pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão em regime semiaberto por corrupção passiva. A defesa do ex-servidor travava uma batalha para anular as gravações ambientais do esquema, alegando ilicitude pelo fato de o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) ter fornecido os equipamentos de escuta sem autorização judicial prévia.

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O esquema consistia na exigência de vantagens indevidas a empresários do setor de construção civil para que o Estado realizasse o pagamento por obras executadas in unidades de ensino. À época dos fatos, ocorridos entre 2015 e 2016 na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSB), Fábio Frigeri exercia o cargo comissionado de Assessor Especial I, enquanto Wander Luiz dos Reis atuava como Superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar.

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte apontou mero privilégio de rediscussão por parte do réu. "A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores não se confunde com interceptação telefônica ou ambiental, tampouco se submete, nessa hipótese, à reserva de jurisdição, desde que o responsável pela gravação participe do diálogo e atue de forma voluntária", disse a relatora em trecho do acórdão.

Peça-chave na cobrança de propina

A magistrada fez questão de desarmar o argumento de que a condenação estaria escorada apenas em delações premiadas. Ao citar a robustez do acervo colhido pelo Gaeco, composto por planilhas, extratos bancários e documentos apreendidos, a decisão expôs o papel estratégico de Wander na engrenagem que achacava empresários em troca da liberação de verbas públicas para obras escolares.

"Sua atuação, conforme delineado, não se restringia a envolvimento periférico, mas abrangia o repasse de informações internas e a participação na dinâmica administrativa que permitia criar entraves, direcionar tratativas e condicionar a regular tramitação de procedimentos ao atendimento dos interesses do grupo", destacou a desembargadora Juanita Cruz.

O voto da relatora foi seguido de forma irrestrita pelos demais desembargadores da Terceira Câmara.

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