EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de justiça gratuita e para colocar sob sigilo o processo que trata do despejo do Restaurante Brasido, movido pelo Shopping Estação Cuiabá. A decisão foi proferida na terça-feira (20).
De acordo com o processo, o restaurante, que fica localizado no 1º piso do centro comercial e tem o chefe de cozinha Luis Fernando de Barros Mack como proprietário, está devendo quase R$ 770 mil a título de aluguel, energia, condomínio, entre outras despesas. Os débitos são do período de agosto de 2024 a junho de 2025.
Para pedir a justiça gratuita, o Brasido alegou estar atravessando grave crise financeira desde junho de 2025. Quanto ao sigilo, argumentou que “a publicidade dos atos processuais pode causar danos à sua imagem e reputação comercial, por expor dados financeiros sensíveis”.
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“A ré é um restaurante de alto padrão, localizado em um dos principais centros comerciais da capital, o que pressupõe uma estrutura operacional e um fluxo de caixa incompatíveis com a hipossuficiência alegada para o simples recolhimento de custas processuais”, disse a juíza ao analisar o pedido.
“Portanto, diante da ausência de provas contundentes e exaurientes da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte ré”, completou.
Em relação ao pedido para que o processo passe a tramitar em segredo de Justiça, a magistrada explicou que o sigilo é medida excepcional, justificada apenas nas hipóteses estritamente previstas em lei ou quando o interesse público ou social assim o exigir, ou ainda quando houver risco de violação à intimidade das partes.
“No caso em tela, a demanda versa sobre o inadimplemento de um contrato de locação comercial. Embora a discussão envolva a situação financeira da parte ré, tal fato, por si só, não autoriza a imposição de sigilo. Litígios de natureza patrimonial e obrigacional são comuns na vida empresarial e a sua publicidade faz parte do risco inerente à atividade econômica”, escreveu Ana Mendes.
“A presente ação de despejo não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam, de plano, a tramitação sigilosa, como as que envolvem direito de família ou arbitragem confidencial”, arrematou.
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Aluguel atrasado
O contrato foi firmado entre o chefe Fernando Mack e o Shopping Estação em setembro de 2021. O valor acordado era de 4% sobre o valor das vendas brutas, com aluguel mensal mínimo de R$22,9 mil.
Em setembro de 2022, as partes celebraram um termo de cessão de contrato de locação e o Brasido passou a figurar como cessionário, assumindo todas as obrigações dispostas no contrato de locação firmado anteriormente.
De acordo com o contrato, caso os valores combinados não fossem pagos, a dívida seria acrescida de correção monetária, juros de 1% ao mês, além de uma cláusula penal de 10% sobre o valor devido desde o vencimento originário até o pagamento integral do débito.
Apesar do contrato, o restaurante deixou de pagar os valores referentes a aluguel mínimo, energia direta, despesas comuns, Fundo de Promoção e Propaganda (FPP) e condomínio, acumulando uma dívida de R$ 769.834,81.















