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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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12 de Dezembro de 2018, 08h:36 - A | A

VARIEDADES / REINCIDENTE

Com prisão decretada desde setembro, Dado Dolabella é considerado foragido

O artista havia sido condenado a dois meses e quinze dias de reclusão por ter xingado a ex-mulher, Viviane Sarahyba, e ainda por ter danificado seu carro, durante uma discussão em dezembro de 2010.

EXTRA GLOBO



O ator Dado Dolabella é considerado foragido da Justiça desde setembro deste ano. Ele passou a ser alvo de um novo mandado de prisão após descumprir os termos da decisão judicial que suspendeu sua condenação pelos crimes de injúria e dano. O artista havia sido condenado a dois meses e quinze dias de reclusão por ter xingado a ex-mulher, Viviane Sarahyba, e ainda por ter danificado seu carro, durante uma discussão em dezembro de 2010.

Procurado pelo EXTRA e questionado se tinha a intenção de se apresentar para cumprir a pena, Dado afirmou ter conhecimento do mandado contra ele, mas aguarda a orientação de sua advogada.

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- Estou à disposição da Justiça. Não vou fugir de jeito nenhum. Eu dependo da minha advogada. Estou esperando ela me dizer o que tenho que fazer - afirmou.

Dado disse ainda que faltou a apenas uma das 12 reuniões do grupo reflexivo por causa de compromissos de trabalho. Questionado, no entanto, sobre o não comparecimento em juízo desde agosto de 2017, o ator disse não se recordar do fato.

Também questionada se o cliente se apresentaria para cumprir a pena, a advogada do artista, Fernanda Trípode, afirmou que Dado não foi intimado oficialmente do mandado de prisão contra ele, por isso não poderia ser considerado foragido.

- Estamos analisando, seguindo a tramitação e a ordem judicial será devidamente cumprida no seu tempo e modo - afirmou.

Dado foi condenado em junho de 2014, mas foi beneficiado com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento de alguns requisitos impostos pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Jacarepaguá. Ele deveria, por exemplo, comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades e teria que participar de grupos reflexivos para homens nas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em 21 de fevereiro deste ano, a juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar, revogou o benefício e determinou a expedição de mandado de prisão contra Dado. A decisão foi tomada após requerimento do Ministério Público estadual, sob alegação de que as condições impostas ao ator estavam sendo descumpridas. A magistrada afirmou, em sua decisão, que o ator não comparecia em juízo desde agosto de 2017 e não havia finalizado a sua participação no grupo reflexivo. Além disso, havia sido preso 15 dias antes da decisão, por não pagar pensão alimentícia a um de seus filhos, o que também implicaria na suspensão do benefício.

Com Dado preso, a juíza determinou que o mandado de prisão fosse cumprido na ocasião, o que acabou não ocorrendo. Em abril, o ator foi solto após pagar a pensão. No dia 3 de setembro deste ano, a juíza Ana Paula Delduque determinou novamente a expedição do mandado de prisão contra Dado. No site do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, o mandado consta como “pendente de cumprimento”.

A pena à qual Dado foi condenado deve ser cumpria em regime aberto, em Casa de Albergado. Como o Rio possui apenas uma unidade desse tipo de estabelecimento penal, os presos desse regime cumprem Prisão Albergue Domiciliar (PAD), monitorados por tornozeleira eletrônica.

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