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Cuiabá, 11 de Setembro de 2025
11 de Setembro de 2025

24 de Setembro de 2013, 16h:31 - A | A

POLÍTICA / CASA DOS HORRORES

Verba indenizatória volta a valer e Câmara pode ter que "desembolsar" R$ 1,5 milhão

“Não sou favorável ao restabelecimento da verba indenizatória, mas a legislação me obriga a tomar esta medida. O aumento ofende o princípio da moralidade administrativa”, disse a desembargadora.

ANA ADÉLIA JÁCOMO



A polêmica envolvendo a verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá pode estar chegando ao fim. A desembargadora Maria Erotides Kneip, que havia reduzido mais de R$ 20 mil do benefício, voltou atrás nesta terça-feira (24) e votou favorável pelo restabelecimento integral do montante de R$ 25 mil mensal, além do salário de R$ 15 mil.

A medida ainda não está valendo na prática porque a desembargadora Maria Aparecida fez um pedido de vista. Da mesma forma, o desembargador Sebastião Barbosa Farias decidiu por aguardar o posicionamento da colega e não manifestou o voto.

O posicionamento de Maria Erotides modifica a decisão liminar, concedida por ela, atendendo pedido do Ministério Público Estadual, para adequar o salário dos vereadores da Capital de acordo com o teto constitucional. A decisão liminar é de junho deste ano. Na época, o entendimento de Erotides era de que a remuneração dos vereadores não poderia ser superior ao do prefeito, que é de R$ 22 mil.

Os vereadores recebiam R$ 15.031 de salário, mais R$ 25 mil de verba indenizatória. Somando o salário dos vereadores à verba indenizatória, chega-se a uma remuneração total de R$ 40.031. No caso do presidente, o valor é ainda mais alto, de R$ 65.031, pois além do salário e da verba indenizatória, o presidente ainda recebe a chamada verba indenizatória de gabinete.

Com a mudança na decisão judicial, a Mesa Diretora pode ter que reembolsar os vereadores pelos meses que ficaram recebendo cerca de R$ 2 mil mensais de verba indenizatória. Caso a Justiça determine ou os vereadores solicitem o reembolso, João Emanuel (PSD) terá que desembolsar R$ 1,5 milhão, sendo R$ 60 mil para cada parlamentar.

A DECISÃO

De acordo com a magistrada, em três anos (2010 a 2013) o valor da verba subiu 212,5%, o que ela classifica como imoral e escandaloso. “Não sou favorável ao restabelecimento da verba indenizatória, mas a legislação me obriga a tomar esta medida. O aumento ofende o princípio da moralidade administrativa”.

Segundo Maria Erotides, ao se aprofundar nas pesquisas sobre o assunto verificou que a Lei Municipal 4.960/2007, que institui a verba indenizatória, é regida pela Emenda Constitucional 47/2005 a qual diz que: “Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatórios previstas em lei”.

A votação segue na próxima terça-feira (1º de outubro) em razão do pedido de vista feito pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. O desembargador Sebastião Barbosa Farias, que também compõe a câmara, ainda não preferiu seu voto.

 

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