facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 11 de Setembro de 2025
11 de Setembro de 2025

13 de Setembro de 2013, 15h:20 - A | A

POLÍTICA / A REVANCHE

João Emanuel consegue voltar à presidência da Câmara de Vereadores

Desta vez a desembargadora invalidou a sessão vespertina, realizada pela base de sustentação do prefeito Mauro Mendes (PSB) no dia 29 de agosto.

ANA ADÉLIA JÁCOMO



A defesa do vereador João Emanuel (PSD) conseguiu reverter judicialmente, pelo menos por enquanto, o afastamento da presidência da Casa. O advogado Eduardo Mahon afirmou nesta sexta-feira (13) que a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro se sensibilizou cos argumentos apresentados pelo social-democrata.

O mandado de segurança suspendeu os efeitos da liminar que foi concedida há cerca de uma semana pelo desembargador José Zuquim. O magistrado chegou a classificar a Câmara como um “picadeiro”. Leia AQUI. Mahon disse que desta vez a desembargadora invalidou a sessão vespertina, realizada pela base de sustentação do prefeito Mauro Mendes (PSB) no dia 29 de agosto.

“Primeiro houve aquela sessão vespertina. No dia seguinte, entrei com uma ação e ganhamos o provimento de liminar. Depois o Haroldo Kuzai apresentou um agravo e obteve a liminar do Dr. Zuquim. Nesse momento começaram as perplexidades. Entramos com uma mandado se segurança e a desembargadora se sensibilizou”.

Segundo o advogado, a defesa conseguiu emplacar três principais pontos. Mahon apontou brechas no Regimento Interno da Câmara e disse que no documento não existe a palavra “afastamento”, mas sim “destituição do cargo”. Ou seja, João Emanuel não poderia ter sido apenas afastado por 15 dias.

Seguindo esse raciocínio, o advogado salientou que o próprio regimento prevê que para a destituição são necessários 17 votos em plenário, o que corresponde a 2/3 do total de 25 vereadores da Casa. Contudo, o afastamento de João Emanuel recebeu apenas 16 votos. Outra questão acatada pela Justiça é sobre a necessidade de as ações terem a validação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Faissal Calil (PSB).

“Primeiro, não existe previsão regimental para afastamento, mas apenas destituição. Segundo, se o afastamento é providência cautelar da destituição, não havia quórum naquela sessão do dia 29. E, terceiro, toda matéria tem que passar pela CCJ, tanto é assim que na primeira sessão presidida pelo Onofre, essa história de afastamento foi mandada para a CCJ. O próprio Faissal pediu 15 dias de prazo para apresentar o parecer, ou seja, reconheceram a falha”, afirmou o advogado.

Mahon disse que o processo, por estar em segunda instância e se tratar de uma decisão, não cabe recurso. A reportagem manteve contato com José Rosa, advogado dos vereadores oposicionistas, no entanto, ele preferiu não comentar a decisão, já que ainda não teria tido acesso ao documento.

Comente esta notícia

Lilian 13/09/2013

Com essa carinha que ele conquistou a filha do Riva

positivo
0
negativo
0

1 comentários