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Cuiabá, 02 de Junho de 2026
02 de Junho de 2026

17 de Dezembro de 2012, 19h:14 - A | A

POLÍTICA / GANHOU MAS NÃO LEVOU

4 vereadores eleitos ficam sem "cadeira" em Poconé

Justiça determinou que aumento de 9 para 13 vagas é ilegal e não diplomou 4 eleitos ns cidade

ANDRÉA HADDAD



A Justiça determinou a suspensão da eficácia da lei municipal que aumentou o número de vereadores de Poconé, de 9 para 13. Com a sentença, quatro vereadores eleitos não foram diplomados durante a cerimônia desta segunda (17). A decisão foi proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho em 13 de dezembro.


A promotora Taiana Castrillon Dionello, responsável pela ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual, explica que a Lei Complementar Municipal nº 02/2012, que regulamentou o acréscimo de vereadores, feriu o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição Federal. “Trata-se de norma que possui o claro objetivo de garantir segurança jurídica ao processo político-eleitoral, evitando a ocorrência de casuísmos eleitorais, realizáveis conjunturalmente por maiorias eventuais em proveito próprio. As regras das eleições devem ser definidas e de conhecimento de todos os envolvidos no processo com antecedência mínima de um ano”.


Segundo ela, o aumento de vereadores é matéria de emenda à Lei Orgânica e não de Lei Complementar, conforme exigência do artigo 29 da Constituição Federal. “A própria lei complementar 02/12, publicada em 15 de junho e com previsão de ser aplicada para a próxima eleição em menos de um ano, violou o artigo 10 da lei Orgânica Municipal de Poconé, que prevê a eficácia da modificação apenas com intervalo de um ano de eleição vindoura”.


Na ação, o Ministério Público ressaltou que cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de contar com outras vantagens como pagamento de diárias. “O município de Poconé já enfrenta uma série de carências e, com a lei complementar, teria que arcar com o pagamento de mais quatro parlamentares, o que ocasionaria um evidente prejuízo à população”, destacou a promotora, que atua na Comarca de Poconé.


Em julho deste ano, o juiz Ramon Fagundes Botelho concedeu liminar ao MPE e suspendeu o aumento de vagas de vereadores. Posteriormente, o desembargador Paulo Cunha cassou a decisão e manteve o aumento de vagas até o julgamento de mérito.


Em 30 de outubro, os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Dirceu Santos e Maria Erotides Kneip Baranjak validaram, por unanimidade, a liminar do juiz Ramon Botelho, retornando o número de vagas na Câmara para 9 vereadores. Nessa última decisão foi julgado o mérito da ação. A Câmara Municipal ainda pode recorrer.

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