RepórterMT/Karine Arruda

Tribunal afirma que o aumento abusivo sancionado pelo prefeito José Domingos Fraga ameaça o direito de propriedade na região
ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou totalmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMT) para anular a Lei Municipal nº 1.550/2019, do município de Nobres. A norma, sancionada pelo prefeito José Domingos Fraga (União), havia estabelecido uma nova Planta Genérica de Valores (PGV) que resultou em uma majoração nominal de aproximadamente 243,45% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entre os anos de 2020 e 2024.
A decisão unânime destacou que o reajuste superou em cerca de sete vezes os índices oficiais de inflação do período, que ficaram próximos a 33,70% pelo INPC e IPCA. Para o colegiado, a alta expressiva desrespeitou flagrantemente os princípios constitucionais da vedação ao confisco, da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, transformando a exação fiscal em um fardo insuportável para os contribuintes.
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Em seu voto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, pontuou que, embora o município alegue a necessidade de corrigir uma defasagem histórica nos cadastros imobiliários, sob respaldo de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a recomposição não pode ser realizada de forma arbitrária a ponto de comprometer o patrimônio imobilizado e a subsistência dos cidadãos.
A Corte também refutou a tese de que os limitadores temporários de transição previstos na lei original seriam suficientes para sanar o vício material da cobrança, visto que o impacto final continuou desproporcional.
Novos prazos
Por razões de segurança jurídica e de interesse social, os efeitos da decisão foram modulados para preservar os lançamentos tributários já efetuados e consolidados entre 2020 e 2024, evitando uma corrida generalizada por restituições que pudesse desequilibrar as contas públicas locais.
Contudo, a medida tem eficácia imediata para proibir novos lançamentos com base na lei anulada. A Prefeitura de Nobres recebeu o prazo de 180 dias para elaborar e aprovar uma nova lei de Planta Genérica de Valores compatível com os limites constitucionais.
Até que a nova norma entre em vigor, os cálculos do imposto deverão se basear na legislação anterior, corrigidos estritamente pelos índices oficiais de inflação.












