RepórterMT

Abilio disse ainda que a gestão tem demarcado vagas nas ruas próximas aos centros comerciais para oferecer alternativas
MÁRCIA MATOS
KARINE ARRUDA
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que a Prefeitura não tem como impedir que shoppings definam os valores cobrados pelos estacionamentos particulares. Questionado sobre os preços praticados na Capital, ele argumentou que a definição das tarifas cabe aos empreendimentos e que a intervenção do poder público interfere na atividade privada.
“É natural que a escolha do valor cobrado dentro do shopping é do próprio empreendimento. A gente não tem como vedar o valor a ser cobrado”, declarou à imprensa na segunda-feira (21).
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A discussão ocorre após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidir que estacionamentos particulares de Cuiabá não podem ser obrigados a adotar cobrança por hora ou frações de tempo. Os estabelecimentos continuam obrigados a informar claramente aos consumidores os preços e as condições praticadas.
Para explicar seu posicionamento, Abilio comparou as tarifas dos estacionamentos aos preços de bebidas vendidas em aeroportos. Segundo ele, uma Coca-Cola nesses locais pode custar R$ 10 ou R$ 12.
“Mas você vai proibir o aeroporto vender a Coca a R$ 12? Como que vai ser isso? A gente vai criar uma lei que obriga o aeroporto a vender uma Coca até um determinado tipo de valor?”, questionou.
O prefeito ponderou que a cobrança elevada pode reduzir o movimento dos próprios estabelecimentos ou levar os consumidores a procurar vagas fora dos empreendimentos.
“Quanto mais o shopping aumenta o valor do estacionamento, menos pessoas vão ter a condição de ir até o shopping fazer a sua aquisição”, afirmou.
Abilio disse ainda que a gestão tem demarcado vagas nas ruas próximas aos centros comerciais para oferecer alternativas aos motoristas que não querem utilizar o estacionamento pago. Ele reconheceu também que consumidores podem questionar as cobranças com base em seus direitos.
No julgamento realizado em 10 de setembro, o Órgão Especial do TJMT analisou uma ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) sobre um trecho da Lei Municipal nº 7.496/2026. A norma exige a divulgação do preço da primeira hora e das frações seguintes.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que essa exigência vale para os estabelecimentos que efetivamente utilizam esse sistema. Quem adota outro modelo legítimo, como tarifa única por período, não precisa criar uma cobrança por hora para cumprir a legislação. A obrigação de transparência foi mantida, conforme reportagem do RepórterMT.
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