DO REPÓRTERMT
Uma auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou possível sobrepreço de R$ 100,5 milhões em uma ata para implantação de sistemas de energia solar nos municípios do Consórcio Nascentes do Pantanal, o Cidesat. Diante dos novos apontamentos, o conselheiro Antonio Joaquim proibiu adesões de entes que não integram o consórcio nem participaram originalmente da licitação.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (21), com publicação oficial nesta terça-feira (22). O relator negou o pedido de suspensão integral apresentado pela equipe técnica e manteve a execução em curso para os municípios originalmente envolvidos.
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O procedimento tem como vencedora a Vetor Energia e Logística Ltda. Segundo o relatório reproduzido na decisão, a proposta inicial de R$ 236 milhões foi reduzida para R$ 202,1 milhões após ajustes de preços.
Mesmo com a redução, os auditores apontaram R$ 100.575.240 em possível sobrepreço por itens e quantitativos. Antes do aditivo, a diferença calculada pela equipe chegava a R$ 147.715.423,32.
Esses valores representam apontamentos preliminares sobre os preços registrados. A decisão não reconhece que o montante tenha sido pago nem estabelece prejuízo definitivo aos cofres públicos.
A fiscalização também questionou o tamanho da contratação. Foram licitados 34 mil quilowatts-pico de potência, enquanto a necessidade dos municípios foi estimada em 5.161. A unidade técnica classificou a diferença como superestimativa de 559%.
Outro problema apontado foi a distribuição dos descontos. Conforme a auditoria, as reduções ocorreram de maneira proporcionalmente desigual entre as modalidades de instalação, situação associada pelos técnicos a um possível jogo de planilha.
A licitação já havia sido suspensa pelo Tribunal. Posteriormente, Antonio Joaquim voltou atrás, considerando os realinhamentos de preços apresentados pela empresa, e determinou o aprofundamento da fiscalização.
Na nova decisão, o conselheiro considerou graves os apontamentos, mas avaliou que seria necessário ouvir os responsáveis e amadurecer a análise antes de interromper integralmente o procedimento.
A proibição de novas “caronas”, como são conhecidas as adesões externas a atas de registro de preços, permanece até nova deliberação.
O presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza, e o secretário executivo, Dariu Antonio Carniel, deverão cumprir a restrição. Foi prevista multa diária de dez UPFs/MT em caso de descumprimento; a penalidade não foi aplicada por uma infração já constatada.
Os dois gestores, o engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa e a Vetor foram chamados a apresentar defesa. O processo, iniciado por representação da Elétrica Radiante Materiais Elétricos, tramitará com prioridade.













