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22 de Setembro de 2026, 07h:00 - A | A

POLÍTICA / CONTAS OMITIDAS

Justiça manda suspender verbas de campanha para mais nove diretórios partidários em MT

As decisões suspendem o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, enquanto persistir a omissão.

Reprodução

As sentenças foram publicadas hoje (21), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT

As sentenças foram publicadas hoje (21), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT

DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novos repasses públicos a mais nove diretórios partidários municipais de Mato Grosso por não apresentarem as contas de 2025. As sentenças foram publicadas na segunda-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, e atingem órgãos do União Brasil, PT, MDB, PSDB, Republicanos e Rede Sustentabilidade.

As decisões suspendem o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, enquanto persistir a omissão. As restrições são dirigidas aos órgãos municipais identificados nos processos. Confira as sentenças no diário oficial.

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Colniza e Aripuanã concentram seis dos nove casos. Em Colniza, foram atingidos União Brasil, PT e MDB. Em Aripuanã, as decisões alcançam PT, União Brasil e PSDB.

Completam a relação o PSDB de São Pedro da Cipa, o Republicanos de Juscimeira — identificado nos autos pela antiga denominação PRB — e a Rede Sustentabilidade de Sorriso.

Município Diretórios atingidos
Colniza União Brasil, PT e MDB
Aripuanã PT, União Brasil e PSDB
São Pedro da Cipa PSDB
Juscimeira Republicanos
Sorriso Rede Sustentabilidade

Segundo as sentenças, os partidos foram notificados para apresentar a documentação, mas permaneceram omissos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas.

Nos seis processos de Colniza e Aripuanã, o juiz Yago da Silva Sebastião, da 11ª Zona Eleitoral, ressaltou que a ausência dos documentos inviabilizou a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.

As decisões referentes a São Pedro da Cipa e Juscimeira foram assinadas pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 14ª Zona Eleitoral. Nos dois casos, os partidos e seus responsáveis receberam prazo de 72 horas para suprir a omissão, mas não apresentaram as contas. Sentenças da 14ª Zona.

Em Sorriso, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano registrou que a Rede não entregou o balanço nem a declaração de ausência de movimentação financeira. A magistrada não determinou devolução de valores, pois não foram identificados indícios de recursos de fonte proibida, de origem não identificada ou de repasses dos fundos públicos no caso analisado. Decisão sobre a Rede.

Os nove processos são diferentes daqueles que motivaram as reportagens anteriores do RepórterMT sobre a suspensão de verbas de 23 diretórios e de outros 11 órgãos municipais. Relembre a cobertura.

As sentenças ainda estão sujeitas a recurso. O julgamento de contas como não prestadas decorre da falta de documentação e não representa, por si só, comprovação de desvio de dinheiro ou condenação pessoal dos dirigentes.

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